Servidor pode ser consultor
Jornal de Brasília
Proibida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a contratação, utilizando recursos públicos, de servidores para prestação de serviços de consultoria será permitida em cinco organizações sociais ligadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Os parlamentares aprovaram um destaque ao projeto da LDO excluindo da regra geral o Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, o Instituto de Matemática Pura e Aplicada e a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz. A justificativa é que essas organizações sociais desenvolvem um trabalho de extrema importância para o Ministério da Ciência e Tecnologia, muitas vezes contratando consultoria de professores universitários e de pesquisadores de institutos tecnológicos e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). A lei estabelece que o órgão de origem do servidor deve declarar não haver qualquer comprometimento das atividades atribuídas a esse funcionário. O valor recebido por serviços prestados a título de consultoria ou assistência técnica é independente do salário do servidor.
