Jornal de Brasília

Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF concedeu a uma candidata o direito de continuar participando das demais fases do concurso público para a Polícia Militar, no qual concorre à vaga de médico psiquiatra. Após obter aprovação em três fases do concurso, a candidata foi excluída por ocasião dos exames médicos, tão-somente por não apresentar a altura mínima exigida no edital: 1,60 m. No pedido, a autora assinala que a exigência tal como posta não se coaduna com o princípio da razoabilidade, na medida em que o cargo pretendido “pode ser exercido por pessoa de qualquer altura”. O argumento foi acatado pelos magistrados, que entenderam que tal requisito não interfere objetivamente no desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

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Baixinha pode continuar

Publicado: 23/07/2008 | 11:24


Jornal de Brasília

Em decisão unânime, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF concedeu a uma candidata o direito de continuar participando das demais fases do concurso público para a Polícia Militar, no qual concorre à vaga de médico psiquiatra. Após obter aprovação em três fases do concurso, a candidata foi excluída por ocasião dos exames médicos, tão-somente por não apresentar a altura mínima exigida no edital: 1,60 m. No pedido, a autora assinala que a exigência tal como posta não se coaduna com o princípio da razoabilidade, na medida em que o cargo pretendido “pode ser exercido por pessoa de qualquer altura”. O argumento foi acatado pelos magistrados, que entenderam que tal requisito não interfere objetivamente no desempenho das atribuições inerentes ao cargo.