Mirella D´Elia Correio Braziliense

Registros eleitorais só serão negados nos casos de condenações definitivas dos políticos que pretendem concorrer a um cargo eletivo. Tribunais estão obrigados a seguir decisão dos ministros do Supremo O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou ontem candidatos com ficha suja a disputar as eleições municipais de outubro. Os ministros ignoraram os apelos, liderados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para barrar a candidatura de políticos que têm contas a acertar com a Justiça. Por nove votos contra dois, o STF negou uma ação proposta pela AMB. O tribunal avaliou que os registros de candidaturas só podem ser negados quando pesem contra os políticos condenações definitivas. Longo e permeado por intensos debates, o julgamento durou quase oito horas.

Com a decisão, os juízes eleitorais serão obrigados a seguir o posicionamento da Corte — ao analisar os registros de candidaturas, não poderão impedir candidatos com pendências judiciais de participar da disputa eleitoral. Se isso ocorrer, o candidato poderá recorrer diretamente ao STF. No próximo dia 16, termina o prazo para que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre os registros de candidaturas.

A AMB queria derrubar parte da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades). Sustentava que ela fere a Constituição que leva em conta a vida pregressa do candidato. A entidade também questionou interpretação do TSE segundo a qual só a condenação definitiva tira do político o direito de concorrer a um cargo eletivo.

Votaram pela rejeição da ação da AMB o relator, Celso de Mello, os ministros Carlos Alberto Menezes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Já os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa defenderam o impedimento da candidatura de políticos com ficha suja. Foram vencidos pela maioria.

Ética Celso de Mello ressaltou que a sociedade tem o direito de conhecer o passado dos candidatos, em uma alusão à divulgação das chamadas listas de políticos com ficha suja. Mas lembrou que a Constituição Federal prega que uma pessoa só pode ser considerada culpada quando há decisão final da Justiça. “A presunção de inocência representa uma notável conquista histórica dos cidadãos em sua permanente luta contra a opressão do poder”, afirmou.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, foi o último a votar. “A idéia de presunção de inocência não pode ser mitigada. Cabe a essa Corte fazer o trabalho diuturno de pedagogia dos direitos fundamentais e contribuir para um processo civilizatório elevado”, disse. Ele chegou a fazer críticas à divulgação de listas de candidatos que tenham contas a acertar com a Justiça.

Na corrente oposta, Ayres Britto e Joaquim Barbosa defenderam que políticos com ficha suja sejam barrados. Barbosa opinou que, além do processo, seria necessário haver condenação em segunda instância. “Não se pode desconsiderar a vida pregressa do candidato. A partir do momento que não se exigir desse candidato esse mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento cujo bastão ora é um cassetete judicial, ora é um cone com as 30 moedas que ouvimos falar desde os primórdios do Cristianismo”, disse Ayres Britto.

PRAZO É ENCERRADO Acabou ontem o prazo para entrega das prestações de contas parciais dos candidatos a prefeito e vereadores de todo o país. Até às 21h haviam sido entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 95.785 declarações de candidatos e 14.154 prestações de comitês financeiros. Do total de documentos, 91.176 foram apresentados pela internet, e 4.609 foram entregues nos cartórios eleitorais. Segundo os dados levantados com base nos documentos apresentados ontem, são 15.331 candidatos concorrendo a um dos 5.563 cargos de prefeito e 348.520 disputando uma das 52.137 vagas de vereador. Todos os candidatos, até mesmo os que não fizeram movimentação financeira, foram obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.    entenda o caso Interpretação questionada

Em junho, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão de trecho da Lei Complementar 64/90 (a que trata das inelegibilidades), segundo o qual a Justiça Eleitoral só pode negar registro a um candidato que tiver condenação definitiva, ou seja, em que não houver mais possibilidade de recurso. A AMB alegou que essa parte da lei, de 1990, fere o artigo 14 da Constituição, alterado em 1994, que leva em conta a vida pregressa do candidato para o exercício do mandato.

A associação também contestou a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. Com base nesse dispositivo, o TSE entendeu que só uma condenação final pode impedir um político de disputar as eleições. O intuito da AMB era tornar esse parágrafo da Constituição auto-aplicável, ou seja, permitir que os juízes eleitorais pudessem analisar a ficha dos candidatos na hora de decidir se concedem ou não os registros.

O entendimento do TSE sobre o assunto foi firmado em junho. Apesar da ameaça de alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de barrar o registro de candidatos com ficha suja — que respondem a processo na Justiça — nas eleições municipais de outubro, a Corte manteve decisão que permite a candidatura desses políticos, desde que não haja condenação definitiva.

No julgamento, por quatro a três, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer. O TSE manteve decisão de 2006. Na ocasião, o tribunal aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.

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STF libera candidatos “sujos”

Publicado: 7/08/2008 | 09:26


Mirella D´Elia
Correio Braziliense

Registros eleitorais só serão negados nos casos de condenações definitivas dos políticos que pretendem concorrer a um cargo eletivo. Tribunais estão obrigados a seguir decisão dos ministros do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou ontem candidatos com ficha suja a disputar as eleições municipais de outubro. Os ministros ignoraram os apelos, liderados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para barrar a candidatura de políticos que têm contas a acertar com a Justiça. Por nove votos contra dois, o STF negou uma ação proposta pela AMB. O tribunal avaliou que os registros de candidaturas só podem ser negados quando pesem contra os políticos condenações definitivas. Longo e permeado por intensos debates, o julgamento durou quase oito horas.

Com a decisão, os juízes eleitorais serão obrigados a seguir o posicionamento da Corte — ao analisar os registros de candidaturas, não poderão impedir candidatos com pendências judiciais de participar da disputa eleitoral. Se isso ocorrer, o candidato poderá recorrer diretamente ao STF. No próximo dia 16, termina o prazo para que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre os registros de candidaturas.

A AMB queria derrubar parte da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidades). Sustentava que ela fere a Constituição que leva em conta a vida pregressa do candidato. A entidade também questionou interpretação do TSE segundo a qual só a condenação definitiva tira do político o direito de concorrer a um cargo eletivo.

Votaram pela rejeição da ação da AMB o relator, Celso de Mello, os ministros Carlos Alberto Menezes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Já os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa defenderam o impedimento da candidatura de políticos com ficha suja. Foram vencidos pela maioria.

Ética
Celso de Mello ressaltou que a sociedade tem o direito de conhecer o passado dos candidatos, em uma alusão à divulgação das chamadas listas de políticos com ficha suja. Mas lembrou que a Constituição Federal prega que uma pessoa só pode ser considerada culpada quando há decisão final da Justiça. “A presunção de inocência representa uma notável conquista histórica dos cidadãos em sua permanente luta contra a opressão do poder”, afirmou.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, foi o último a votar. “A idéia de presunção de inocência não pode ser mitigada. Cabe a essa Corte fazer o trabalho diuturno de pedagogia dos direitos fundamentais e contribuir para um processo civilizatório elevado”, disse. Ele chegou a fazer críticas à divulgação de listas de candidatos que tenham contas a acertar com a Justiça.

Na corrente oposta, Ayres Britto e Joaquim Barbosa defenderam que políticos com ficha suja sejam barrados. Barbosa opinou que, além do processo, seria necessário haver condenação em segunda instância. “Não se pode desconsiderar a vida pregressa do candidato. A partir do momento que não se exigir desse candidato esse mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento cujo bastão ora é um cassetete judicial, ora é um cone com as 30 moedas que ouvimos falar desde os primórdios do Cristianismo”, disse Ayres Britto.

PRAZO É ENCERRADO
Acabou ontem o prazo para entrega das prestações de contas parciais dos candidatos a prefeito e vereadores de todo o país. Até às 21h haviam sido entregues ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 95.785 declarações de candidatos e 14.154 prestações de comitês financeiros. Do total de documentos, 91.176 foram apresentados pela internet, e 4.609 foram entregues nos cartórios eleitorais. Segundo os dados levantados com base nos documentos apresentados ontem, são 15.331 candidatos concorrendo a um dos 5.563 cargos de prefeito e 348.520 disputando uma das 52.137 vagas de vereador. Todos os candidatos, até mesmo os que não fizeram movimentação financeira, foram obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral. 
 
entenda o caso
Interpretação questionada

Em junho, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão de trecho da Lei Complementar 64/90 (a que trata das inelegibilidades), segundo o qual a Justiça Eleitoral só pode negar registro a um candidato que tiver condenação definitiva, ou seja, em que não houver mais possibilidade de recurso. A AMB alegou que essa parte da lei, de 1990, fere o artigo 14 da Constituição, alterado em 1994, que leva em conta a vida pregressa do candidato para o exercício do mandato.

A associação também contestou a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal. Com base nesse dispositivo, o TSE entendeu que só uma condenação final pode impedir um político de disputar as eleições. O intuito da AMB era tornar esse parágrafo da Constituição auto-aplicável, ou seja, permitir que os juízes eleitorais pudessem analisar a ficha dos candidatos na hora de decidir se concedem ou não os registros.

O entendimento do TSE sobre o assunto foi firmado em junho. Apesar da ameaça de alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de barrar o registro de candidatos com ficha suja — que respondem a processo na Justiça — nas eleições municipais de outubro, a Corte manteve decisão que permite a candidatura desses políticos, desde que não haja condenação definitiva.

No julgamento, por quatro a três, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer. O TSE manteve decisão de 2006. Na ocasião, o tribunal aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.