Correio Braziliense

Os candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores deste ano só poderão fazer propaganda eleitoral pela internet a partir de 6 de julho. Divulgação de atos de campanha no site pessoal dos políticos que concorrerão a um mandato poderão ser considerados irregulares antes desse período. A página na web poderá ser mantida até o dia 3 de outubro, dois dias antes da votação. Essas regras são novidades estabelecidas pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta as próximas eleições municipais.

O descumprimento dessas determinações levará à suspensão da propaganda e pagamento de multa no valor de R$ 21 mil a R$ 53 mil, à qual estão sujeitos tanto o responsável pela divulgação, quanto o candidato, desde que seja comprovado o seu conhecimento. Neste ano, a Justiça Eleitoral poderá punir ainda até com cassação de registro e inelegibilidade, penas já impostas na propaganda em geral, os abusos cometidos na internet.

Outra novidade se refere ao tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. O tamanho máximo permitido será de 4m². Na última eleição, em 2006, não havia um limite explícito. Havia apenas a regra de que esse tipo de propaganda não poderia ser exagerado. O dia seis de julho marca também o início da propaganda eleitoral paga em geral. A gratuita, no rádio e na televisão, será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.

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TSE define novas regras

Publicado: 25/03/2008 | 10:02


Correio Braziliense

Os candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores deste ano só poderão fazer propaganda eleitoral pela internet a partir de 6 de julho. Divulgação de atos de campanha no site pessoal dos políticos que concorrerão a um mandato poderão ser considerados irregulares antes desse período. A página na web poderá ser mantida até o dia 3 de outubro, dois dias antes da votação. Essas regras são novidades estabelecidas pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta as próximas eleições municipais.

O descumprimento dessas determinações levará à suspensão da propaganda e pagamento de multa no valor de R$ 21 mil a R$ 53 mil, à qual estão sujeitos tanto o responsável pela divulgação, quanto o candidato, desde que seja comprovado o seu conhecimento. Neste ano, a Justiça Eleitoral poderá punir ainda até com cassação de registro e inelegibilidade, penas já impostas na propaganda em geral, os abusos cometidos na internet.

Outra novidade se refere ao tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. O tamanho máximo permitido será de 4m². Na última eleição, em 2006, não havia um limite explícito. Havia apenas a regra de que esse tipo de propaganda não poderia ser exagerado. O dia seis de julho marca também o início da propaganda eleitoral paga em geral. A gratuita, no rádio e na televisão, será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.