Maria Lima O Globo

 

Confederações contestam portaria assinada por ministro e afirmam que ele extrapolou suas atribuições

A gestão do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e de seu braço-direito na pasta, o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros, começou a ser questionada com ações no Judiciário impetradas ontem por líderes sindicais. Eles se dizem excluídos do grupo do ministro, que contaria ainda com o presidente da Força Sindical e deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP). A primeira reação partiu de um grupo de 11 confederações de trabalhadores, que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria 186, assinada por Lupi em abril.

A portaria dá a Medeiros poderes para atuar, na fase inicial, como árbitro nas demandas pela criação de mais de uma entidade sindical por categoria, nos processos de regulamentação dos pedidos de registro sindical. Segundo as entidades, o ministro extrapolou sua atribuição, uma vez que a portaria teria características de lei, além de ferir a unicidade sindical prevista na Constituição.

- Não extrapolamos nada. O que estamos fazendo é dar mais pluralidade ao sindicalismo brasileiro. Queremos oxigenar os sindicatos - alegou Medeiros.

Uma outra ação partiu da direção da recém-criada Central Sindical de Profissionais Liberais (CSP). O mandado de segurança foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede a anulação de uma outra portaria do Ministério do Trabalho: a que limita a distribuição dos recursos arrecadados do Imposto Sindical apenas às cinco centrais que já estavam cadastradas no ministério até 22 de abril de 2008. As centrais passaram a ter direito ao imposto sindical este ano, a partir de lei patrocinada pelo governo e aprovada pelo Congresso.

Segundo o presidente da CSP, Luis Sérgio Rosa Lopes, Lupi agiu de forma a beneficiar as cinco centrais já existentes, entre elas a Força Sindical de Paulinho, ao editar a portaria - 22 dias após a promulgação da lei que legalizou as centrais.Procurado para comentar o mandado de segurança no STJ, Medeiros não retornou as ligações.

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Sindicatos entram com ação no STF contra Lupi

Publicado: 21/08/2008 | 12:17


Maria Lima
O Globo

 

Confederações contestam portaria assinada por ministro e afirmam que ele extrapolou suas atribuições

A gestão do ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e de seu braço-direito na pasta, o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros, começou a ser questionada com ações no Judiciário impetradas ontem por líderes sindicais. Eles se dizem excluídos do grupo do ministro, que contaria ainda com o presidente da Força Sindical e deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP). A primeira reação partiu de um grupo de 11 confederações de trabalhadores, que protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a portaria 186, assinada por Lupi em abril.

A portaria dá a Medeiros poderes para atuar, na fase inicial, como árbitro nas demandas pela criação de mais de uma entidade sindical por categoria, nos processos de regulamentação dos pedidos de registro sindical. Segundo as entidades, o ministro extrapolou sua atribuição, uma vez que a portaria teria características de lei, além de ferir a unicidade sindical prevista na Constituição.

- Não extrapolamos nada. O que estamos fazendo é dar mais pluralidade ao sindicalismo brasileiro. Queremos oxigenar os sindicatos - alegou Medeiros.

Uma outra ação partiu da direção da recém-criada Central Sindical de Profissionais Liberais (CSP). O mandado de segurança foi ajuizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede a anulação de uma outra portaria do Ministério do Trabalho: a que limita a distribuição dos recursos arrecadados do Imposto Sindical apenas às cinco centrais que já estavam cadastradas no ministério até 22 de abril de 2008. As centrais passaram a ter direito ao imposto sindical este ano, a partir de lei patrocinada pelo governo e aprovada pelo Congresso.

Segundo o presidente da CSP, Luis Sérgio Rosa Lopes, Lupi agiu de forma a beneficiar as cinco centrais já existentes, entre elas a Força Sindical de Paulinho, ao editar a portaria - 22 dias após a promulgação da lei que legalizou as centrais.Procurado para comentar o mandado de segurança no STJ, Medeiros não retornou as ligações.