Maria Eugênia Jornal de Brasília O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que tratam da ocupação dos cargos comissionados por servidores públicos. A ADI contesta o parágrafo 6º do artigo 19, que foi incluído pela Emenda 50/2007. De acordo com o procurador, o artigo ofende a Constituição Federal. A Lei Orgânica prevê que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e que 50% dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. O parágrafo sexto da emenda dispõe que desse percentual deve-se excluir os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa. A ação argumenta que a norma criou uma espécie de reserva extra de cargos em comissão nos gabinetes e lideranças, imunes a qualquer limite legalmente estabelecido, sem qualquer fundamento razoável. Para o procurador-geral, o que se fez foi criar nova espécie de cargos em comissão, não prevista constitucionalmente. O relator é o ministro Celso de Mello." />

Ação contra Câmara Legislativa

Publicado: 26/03/2008 | 10:22


Maria Eugênia
Jornal de Brasília


O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei Orgânica do Distrito Federal que tratam da ocupação dos cargos comissionados por servidores públicos. A ADI contesta o parágrafo 6º do artigo 19, que foi incluído pela Emenda 50/2007. De acordo com o procurador, o artigo ofende a Constituição Federal. A Lei Orgânica prevê que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e que 50% dos cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira. O parágrafo sexto da emenda dispõe que desse percentual deve-se excluir os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa. A ação argumenta que a norma criou uma espécie de reserva extra de cargos em comissão nos gabinetes e lideranças, imunes a qualquer limite legalmente estabelecido, sem qualquer fundamento razoável. Para o procurador-geral, o que se fez foi criar nova espécie de cargos em comissão, não prevista constitucionalmente. O relator é o ministro Celso de Mello.