Sindicato de base é obrigado a repassar contribuição sindical

Sindicatos não podem deixar de repassar 15% da contribuição sindical às federações, 5% às confederações e 20% ao Governo. Apesar de o repasse estar previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitas entidades sindicais excluem federações e confederações "por questões meramente políticas", afirma o advogado Fabio Zanão, sócio do escritório Fortunato, Cunha Zanão e Poliszezuk, que conseguiu na Justiça obrigar um sindicato a repassar a uma federação o percentual relativo à contribuição.

 

De acordo com o advogado, o que ocorre é que 60% da contribuição sindical recolhida ficam com as entidades sindicais e os outros 40% são repassados ao Governo, quando o correto é destinar 15% às federações, 5%, às confederações e 20% ao governo.

 

"Essa atitude prejudica as atividades das federações e confederações, que correm o risco de quebrar, pois depedem da contribuição para sobreviver", diz o advogado.

 

Sem jurisprudência

Fábio Zanão explica que a alegação usada pelas entidades sindicais é de que, por não serem filiados à federação, podem excluí-la da contribuição.

 

"Mas isso viola a lei e permite uma anarquia sindical", afirma o advogado. Até então, não há jurisprudência sobre o tema, mas o Fábio Zanão diz acreditar que a sentença da Quarta Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) abra precedentes para que outras federações recorram à Justiça.

FONTE:DIAP

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Sindicatos têm que repassar a contribuição sindical

Publicado: 17/09/2008 | 10:55


Sindicato de base é obrigado a repassar contribuição sindical

Sindicatos não podem deixar de repassar 15% da contribuição sindical às federações, 5% às confederações e 20% ao Governo. Apesar de o repasse estar previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitas entidades sindicais excluem federações e confederações "por questões meramente políticas", afirma o advogado Fabio Zanão, sócio do escritório Fortunato, Cunha Zanão e Poliszezuk, que conseguiu na Justiça obrigar um sindicato a repassar a uma federação o percentual relativo à contribuição.

 

De acordo com o advogado, o que ocorre é que 60% da contribuição sindical recolhida ficam com as entidades sindicais e os outros 40% são repassados ao Governo, quando o correto é destinar 15% às federações, 5%, às confederações e 20% ao governo.

 

"Essa atitude prejudica as atividades das federações e confederações, que correm o risco de quebrar, pois depedem da contribuição para sobreviver", diz o advogado.

 

Sem jurisprudência

Fábio Zanão explica que a alegação usada pelas entidades sindicais é de que, por não serem filiados à federação, podem excluí-la da contribuição.

 

"Mas isso viola a lei e permite uma anarquia sindical", afirma o advogado. Até então, não há jurisprudência sobre o tema, mas o Fábio Zanão diz acreditar que a sentença da Quarta Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP) abra precedentes para que outras federações recorram à Justiça.

FONTE:DIAP