Jornal de Brasília

Desde janeiro de 2008, o Governo Federal publicou 46 portarias reintegrando aos quadros da União 1.790 servidores demitidos no governo Collor. Mas balanço divulgado ontem pelo Ministério do Planejamento revela que existem na Comissão Especial Interministerial (CEI) 14 mil processos de servidores demitidos no final da década de 90. Destes processos, 6.356 já foram analisados, 5.022 estão validados e 4.566 estão em processo de retorno. Nestes casos, para que a portaria autorizando a reintegração do servidor seja publicada, torna-se necessário o acerto entre órgão e anistiado sobre o retorno. Existem, ainda, 7.644 processos a serem analisados pela comissão. A reintegração deverá acontecer para o órgão de origem do servidor. Caso ele tenha sido extinto, caberá ao Ministério do Planejamento fazer a recolocação do servidor e o cargo deverá ser o mesmo ou similar ao exercido na ocasião da demissão. A remuneração terá efeitos financeiros a partir do retorno do anistiado ao trabalho, não podendo, em hipótese alguma, ter efeito retroativo. O regime jurídico deverá ser o mesmo ou o similar, caso a legislação tenha sido alterada durante a ausência do servidor do cargo.

Projeto amplia benefício E por falar em anistiados, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3846/08, do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), que permite a reintegração de ex-servidores de 22 órgãos federais da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) cuja extinção foi autorizada pelo governo Collor (Lei 8.029/90). O objetivo do projeto é estender aos ex-servidores desses órgãos a anistia concedida pela Lei 8.878/94. Essa lei permitiu a readmissão dos servidores e empregados da administração direta e indireta demitidos, exonerados ou dispensados sem justa causa entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992. O deputado explica que os empregados desses 22 órgãos não podem retornar ao serviço porque tiveram seus contratos de trabalho rescindidos após 30 de setembro de 1992.

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Balanço do retorno dos anistiados

Publicado: 3/10/2008 | 12:23


Jornal de Brasília

Desde janeiro de 2008, o Governo Federal publicou 46 portarias reintegrando aos quadros da União 1.790 servidores demitidos no governo Collor. Mas balanço divulgado ontem pelo Ministério do Planejamento revela que existem na Comissão Especial Interministerial (CEI) 14 mil processos de servidores demitidos no final da década de 90. Destes processos, 6.356 já foram analisados, 5.022 estão validados e 4.566 estão em processo de retorno. Nestes casos, para que a portaria autorizando a reintegração do servidor seja publicada, torna-se necessário o acerto entre órgão e anistiado sobre o retorno. Existem, ainda, 7.644 processos a serem analisados pela comissão. A reintegração deverá acontecer para o órgão de origem do servidor. Caso ele tenha sido extinto, caberá ao Ministério do Planejamento fazer a recolocação do servidor e o cargo deverá ser o mesmo ou similar ao exercido na ocasião da demissão. A remuneração terá efeitos financeiros a partir do retorno do anistiado ao trabalho, não podendo, em hipótese alguma, ter efeito retroativo. O regime jurídico deverá ser o mesmo ou o similar, caso a legislação tenha sido alterada durante a ausência do servidor do cargo.

Projeto amplia benefício
E por falar em anistiados, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3846/08, do deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), que permite a reintegração de ex-servidores de 22 órgãos federais da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) cuja extinção foi autorizada pelo governo Collor (Lei 8.029/90). O objetivo do projeto é estender aos ex-servidores desses órgãos a anistia concedida pela Lei 8.878/94. Essa lei permitiu a readmissão dos servidores e empregados da administração direta e indireta demitidos, exonerados ou dispensados sem justa causa entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992. O deputado explica que os empregados desses 22 órgãos não podem retornar ao serviço porque tiveram seus contratos de trabalho rescindidos após 30 de setembro de 1992.