SERVIDOR PÚBLICO
Foto: FUPESP/SECOM
06/10 – Da Assessoria de Imprensa
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou instrução normativa (IN) 1, de 30 de setembro de 2008, que “dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos”.
Esta iniciativa complementa outra da época do ex-ministro Francisco Dornelles, que estendeu essa cobrança aos empregados públicos nas mesmas condições e percentuais dos trabalhadores do setor privado.
A decisão do ministro Carlos Lupi, que estende a cobrança também para os servidores públicos contratados sob a forma de cargo público, completa o ciclo da contribuição sindical, que inicialmente vigorou só para os trabalhadores do setor privado, depois para os empregados públicos e, mais recentemente, para as centrais sindicais.
Clique aqui e baixe a íntegra da instrução normativa
Fonte: DIAP
FUPESP/SECOM
