Coluna - Maria Eugênia Jornal de Brasília A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o processo administrativo disciplinar que decretou a demissão de um servidor público do cargo de fiscal de tributos estaduais e determinou que o pedido de produção de prova seja atendido ou apreciado de modo motivado. Segundo os autos, o servidor foi exonerado do cargo por ter concedido ressarcimento de ICMS para empresa com inscrição suspensa no cadastro da Secretaria da Fazenda. A defesa sustentou que o ressarcimento só foi autorizado após prévia consulta ao fisco e requereu produção de provas para atestar que o servidor teria adotado as medidas cabíveis para averiguar se a empresa estava ou não suspensa no cadastro da Secretaria. O pedido foi indeferido pela Comissão Disciplinar. De acordo com o relator do recurso, ministro Felix Fischer, o indeferimento de juntada de documento que possa evidenciar a conduta diligente do servidor indiciado viola o princípio do devido processo legal, especialmente quando o servidor demonstra razão." />

STJ anula demissão de servidor

Publicado: 27/03/2008 | 09:21


Coluna - Maria Eugênia
Jornal de Brasília

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o processo administrativo disciplinar que decretou a demissão de um servidor público do cargo de fiscal de tributos estaduais e determinou que o pedido de produção de prova seja atendido ou apreciado de modo motivado. Segundo os autos, o servidor foi exonerado do cargo por ter concedido ressarcimento de ICMS para empresa com inscrição suspensa no cadastro da Secretaria da Fazenda. A defesa sustentou que o ressarcimento só foi autorizado após prévia consulta ao fisco e requereu produção de provas para atestar que o servidor teria adotado as medidas cabíveis para averiguar se a empresa estava ou não suspensa no cadastro da Secretaria. O pedido foi indeferido pela Comissão Disciplinar. De acordo com o relator do recurso, ministro Felix Fischer, o indeferimento de juntada de documento que possa evidenciar a conduta diligente do servidor indiciado viola o princípio do devido processo legal, especialmente quando o servidor demonstra razão.