Fonte: AGU

Na tarde desta quarta-feira (15), o Advogado-Geral da União (AGU) defendeu na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei Complementar nº 123/06, que trata da isenção de contribuições para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional - regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.

 

O parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Complementar é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4033, movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Toffoli destacou na tribuna da Corte que foi atendido o dispositivo constitucional que prevê a necessidade de lei específica para a concessão de isenções fiscais.

 

Contribuição sindical

Quanto à isenção da contribuição sindical, o ministro observou que não há qualquer inconstitucionalidade na isenção do pagamento, pois a Constituição Federal não restringiu o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas sobre certos tipos de contribuições.

 

O Advogado-Geral demonstrou ainda que foi preservado o princípio da autonomia sindical, porque a norma não prevê qualquer tipo de intervenção do poder público na organização do sindicato.

 

Isonomia preservada

Por fim, sustentou que a lei questionada não afronta o princípio da isonomia, pois seria injusto impor os mesmos deveres e conferir os mesmos direitos às empresas de grande e de pequeno porte. As situações são distintas e merecem o tratamento diferenciado. No julgamento, o ministro relator, Joaquim Barbosa, votou pela total improcedência do pedido da CNC. Logo depois, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

 

O memorial do caso, entregue a todos os ministros do STF, foi elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU).

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AGU defende tratamento diferenciado para empresas de pequeno porte

Publicado: 16/10/2008 | 11:02


Fonte: AGU

Na tarde desta quarta-feira (15), o Advogado-Geral da União (AGU) defendeu na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade da Lei Complementar nº 123/06, que trata da isenção de contribuições para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional - regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições.

 

O parágrafo 3º do artigo 13 da Lei Complementar é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4033, movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).

Toffoli destacou na tribuna da Corte que foi atendido o dispositivo constitucional que prevê a necessidade de lei específica para a concessão de isenções fiscais.

 

Contribuição sindical

Quanto à isenção da contribuição sindical, o ministro observou que não há qualquer inconstitucionalidade na isenção do pagamento, pois a Constituição Federal não restringiu o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas sobre certos tipos de contribuições.

 

O Advogado-Geral demonstrou ainda que foi preservado o princípio da autonomia sindical, porque a norma não prevê qualquer tipo de intervenção do poder público na organização do sindicato.

 

Isonomia preservada

Por fim, sustentou que a lei questionada não afronta o princípio da isonomia, pois seria injusto impor os mesmos deveres e conferir os mesmos direitos às empresas de grande e de pequeno porte. As situações são distintas e merecem o tratamento diferenciado. No julgamento, o ministro relator, Joaquim Barbosa, votou pela total improcedência do pedido da CNC. Logo depois, o ministro Marco Aurélio pediu vista dos autos.

 

O memorial do caso, entregue a todos os ministros do STF, foi elaborado pela Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU).