Fonte: diap

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado poderá examinar, nesta quinta-feira (30), a partir das 10h, entre outras matérias, o parecer favorável do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) ao projeto de lei do Executivo que regulamenta a situação dos sacoleiros responsáveis por pequenas importações de mercadorias do Paraguai.

 

Trata-se do PLC 27/08, aprovado em forma de substitutivo pela Câmara dos Deputados, que estabelece a aplicação de alíquota única de 42,25% sobre o preço das mercadorias compradas no Paraguai pelos “sacoleiros”, comprovado por nota emitida pelo vendedor. O texto prevê ainda a definição, pelo governo brasileiro, de um limite individual de valor para importações anuais, podendo também ser estabelecido um limite por tipo de mercadoria.

 

Exceções

O projeto, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para mercadorias importadas do Paraguai, determina ainda que os produtos devem entrar no Brasil por via terrestre e em pontos de fronteira habilitados para efetuar a tributação simplificada. A proposta exclui do regime, entre outras mercadorias, armas e munições, explosivos, cigarros, veículos e bebidas.

 

Foram apresentadas ao projeto 17 emendas. O relator acolheu propostas dos senadores Arthur Virgílio (PSDB) e João Pedro (PT), ambos do estado do Amazonas, que protegem empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e estende o Regime de Tributação Unificada para a região da Amazônia Legal.

 

O projeto do Executivo também tramita nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a de Assuntos Econômicos (CAE).

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Comissão examina regulamentação do trabalho de ‘sacoleiros’

Publicado: 27/10/2008 | 11:01


Fonte: diap

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado poderá examinar, nesta quinta-feira (30), a partir das 10h, entre outras matérias, o parecer favorável do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE) ao projeto de lei do Executivo que regulamenta a situação dos sacoleiros responsáveis por pequenas importações de mercadorias do Paraguai.

 

Trata-se do PLC 27/08, aprovado em forma de substitutivo pela Câmara dos Deputados, que estabelece a aplicação de alíquota única de 42,25% sobre o preço das mercadorias compradas no Paraguai pelos “sacoleiros”, comprovado por nota emitida pelo vendedor. O texto prevê ainda a definição, pelo governo brasileiro, de um limite individual de valor para importações anuais, podendo também ser estabelecido um limite por tipo de mercadoria.

 

Exceções

O projeto, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) para mercadorias importadas do Paraguai, determina ainda que os produtos devem entrar no Brasil por via terrestre e em pontos de fronteira habilitados para efetuar a tributação simplificada. A proposta exclui do regime, entre outras mercadorias, armas e munições, explosivos, cigarros, veículos e bebidas.

 

Foram apresentadas ao projeto 17 emendas. O relator acolheu propostas dos senadores Arthur Virgílio (PSDB) e João Pedro (PT), ambos do estado do Amazonas, que protegem empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e estende o Regime de Tributação Unificada para a região da Amazônia Legal.

 

O projeto do Executivo também tramita nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a de Assuntos Econômicos (CAE).