Maria Eugênia Jornal de brasília O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não há óbice ao enquadramento dos fiscais de tributos do Instituto Nacional do Açúcar e do Álcool (IAA) no cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional, tendo em vista a compatibilidade de atribuições, nos termos do artigo 30 da Lei 8.112/90. A conclusão da Terceira Seção unifica a questão nas duas Turmas – Quinta e Sexta – que julgam questões referentes a servidores públicos. O caso chegou à Seção em embargos de divergência propostos por um servidor, contestando a decisão da Quinta Turma do STJ que lhe negou o direito ao enquadramento por entender que o aproveitamento estaria sujeito a atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado, o que não ocorreria no caso em questão. Ele argumentou haver divergência entre decisões da Quinta e da Sexta Turma. Por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a Terceira Seção reconheceu a divergência alegada pelo servidor e unificou o entendimento." />

STJ confirma enquadramento

Publicado: 28/03/2008 | 10:12


Maria Eugênia
Jornal de brasília


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não há óbice ao enquadramento dos fiscais de tributos do Instituto Nacional do Açúcar e do Álcool (IAA) no cargo de auditor fiscal do Tesouro Nacional, tendo em vista a compatibilidade de atribuições, nos termos do artigo 30 da Lei 8.112/90. A conclusão da Terceira Seção unifica a questão nas duas Turmas – Quinta e Sexta – que julgam questões referentes a servidores públicos. O caso chegou à Seção em embargos de divergência propostos por um servidor, contestando a decisão da Quinta Turma do STJ que lhe negou o direito ao enquadramento por entender que o aproveitamento estaria sujeito a atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado, o que não ocorreria no caso em questão. Ele argumentou haver divergência entre decisões da Quinta e da Sexta Turma. Por unanimidade, acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Jane Silva, a Terceira Seção reconheceu a divergência alegada pelo servidor e unificou o entendimento.