Correio Braziliense

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) deve confirmar hoje a decisão que proíbe o troca-troca partidário, a base aliada do governo no Congresso Nacional aposta todas as fichas na criação — o mais rápido possível — de uma janela que flexibilize a fidelidade partidária. E conta com a simpatia da oposição, também de olho nas articulações para as eleições de 2010. Entre os projetos de reforma política discutidos atualmente, o único que o governo Lula deve insistir é justamente o que cria espaço para a mudança de partidos, a chamada fidelidade relativa. A intenção é acelerar ao máximo a tramitação da proposta e não tocar em outros assuntos polêmicos, pelo menos por enquanto. A medida interessa aos dois lados. A base aliada acredita que atrairia parlamentares que só não se tornam governistas por causa da decisão do STF — que cassou os mandatos dos “infiéis”. Desde as eleições de 2006, os três principais partidos oposicionistas, PSDB, PPS e DEM, já perderam cerca de 16% de seus parlamentares. Mas a oposição também acredita que poderia atrair integrantes da base aliada que embarcariam numa eventual candidatura presidencial tucana, com José Serra ou Aécio Neves à frente. “Há um desejo de todos, que vai ao encontro do que a Justiça pensa: de que haja uma oportunidade (para trocar de partido). Hoje você, em hipótese alguma, pode mudar de partido. Existem várias idéias, inclusive uma tramitando na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) sobre o assunto”, afirmou ontem o ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, que participou de audiência na Comissão de Legislação Participativa da Câmara. “É o projeto mais simples, não tem muitas modificações (a fazer)”, completou. O governo ainda não fechou questão sobre qual o momento ideal para criar a janela para a troca partidária. Múcio sugere que a mudança ocorra até maio do ano em que houver eleição, isto é, um mês antes das convenções partidárias. Na semana passada, o relator da reforma política na Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), reuniu-se com os principais líderes da base aliada e com José Múcio. Os líderes chancelaram a idéia de votar a proposta até as próximas eleições, mas João Paulo quer ampliar os projetos da reforma, com o receio de ela ser taxada de casuística. O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que a votação das medidas é “urgente” para o país. Ações O STF vai julgar hoje duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e pelo PSC contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obriga deputados federais, estaduais e vereadores que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007 a devolver os mandatos para as legendas que os elegeram. O mesmo vale para senadores que trocaram de partido depois de 16 de outubro do mesmo ano. Um dos argumentos é que o TSE teria invadido competência privativa da União, legislando sobre direito eleitoral e processual. Outro ponto mencionado nas ações é que a resolução afrontaria o artigo 121 da Constituição Federal. Esse artigo determina que a competência de tribunais, juízes e juntas eleitorais tem que ser definida antes por meio de lei complementar. A expectativa é que os ministros mantenham a decisão do TSE. O tribunal já se deparou com a questão em 2005. Na época, ao analisar duas ações contra uma resolução que estabelecia normas para fixar o número de vereadores nos municípios brasileiros, os ministros mantiveram a decisão do TSE. “O tribunal apenas fixou um procedimento, o interesse público atrai a legitimidade (da resolução). Espero que não haja um retrocesso”, disse ao Correio um dos integrantes da Corte.

personagem da notícia Ainda com mandato garantido

O primeiro parlamentar a ser punido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a perda de mandato por infidelidade partidária foi o deputado federal Walter Brito Neto (PB), que trocou o DEM pelo PRB. O TSE determinou que ele entregasse o cargo ao DEM em março de 2008, mas até hoje a decisão não foi cumprida. No fim do mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um parecer favorável à manutenção do mandato do deputado. A alegação foi que ainda não há decisão final da Justiça sobre o imbróglio — Brito entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). No parecer, o deputado Régis Oliveira (PSC-SP) ressalta que a determinação do TSE só pode ser obedecida quando o Supremo se posicionar. Walter Brito deixou o DEM para ingressar no PRB em setembro de 2007. Ele foi punido porque a troca foi feita depois de 27 de março — data-limite para que vereadores, deputados estaduais e federais pudessem mudar de partido livremente. Foi nesse dia que o tribunal estabeleceu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos. Pela decisão do TSE, o suplente de Walter Brito já deveria ter sido empossado.

entenda o caso Batalha nos tribunais Alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução 22.610/07 foi aprovada em 25 de outubro de 2007 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual fazem parte sete ministros. O texto diz que vereadores, deputados estaduais e federais que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, têm que devolver os mandatos às legendas pelas quais foram eleitos. O mesmo critério vale para senadores “infiéis”, que trocaram de partido após 16 de outubro do mesmo ano. As datas foram fixadas com base em decisões do próprio TSE. Foi em 27 de março de 2007 que o tribunal decidiu que os mandatos de vereadores e deputados pertencem aos partidos e não aos eleitos. O TSE respondeu a uma consulta protocolada pelo DEM. Em 4 de outubro, o Supremo ratificou o entendimento: declarou que os políticos que mudaram de legenda depois de 27 de março estariam sujeitos à perda de seus mandatos. O STF julgou três mandados de segurança, propostos por DEM, PPS e PSDB. Logo em seguida, o TSE ampliou as restrições ao troca-troca partidário. Ao analisar uma outra consulta, afirmou que os senadores que mudaram de legenda após 16 de outubro de 2007 (data do julgamento) também estariam sujeitos à perda de seus mandatos. A resolução foi aprovada no mesmo mês. Desde 27 de março de 2007, chegaram ao TSE 2.024 processos sobre infidelidade partidária —a maioria sobre casos envolvendo vereadores que mudaram de legenda.

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Brecha para trocar de partido

Publicado: 12/11/2008 | 10:02


Correio Braziliense

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) deve confirmar hoje a decisão que proíbe o troca-troca partidário, a base aliada do governo no Congresso Nacional aposta todas as fichas na criação — o mais rápido possível — de uma janela que flexibilize a fidelidade partidária. E conta com a simpatia da oposição, também de olho nas articulações para as eleições de 2010. Entre os projetos de reforma política discutidos atualmente, o único que o governo Lula deve insistir é justamente o que cria espaço para a mudança de partidos, a chamada fidelidade relativa. A intenção é acelerar ao máximo a tramitação da proposta e não tocar em outros assuntos polêmicos, pelo menos por enquanto.

A medida interessa aos dois lados. A base aliada acredita que atrairia parlamentares que só não se tornam governistas por causa da decisão do STF — que cassou os mandatos dos “infiéis”. Desde as eleições de 2006, os três principais partidos oposicionistas, PSDB, PPS e DEM, já perderam cerca de 16% de seus parlamentares. Mas a oposição também acredita que poderia atrair integrantes da base aliada que embarcariam numa eventual candidatura presidencial tucana, com José Serra ou Aécio Neves à frente. “Há um desejo de todos, que vai ao encontro do que a Justiça pensa: de que haja uma oportunidade (para trocar de partido). Hoje você, em hipótese alguma, pode mudar de partido. Existem várias idéias, inclusive uma tramitando na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) sobre o assunto”, afirmou ontem o ministro de Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, que participou de audiência na Comissão de Legislação Participativa da Câmara. “É o projeto mais simples, não tem muitas modificações (a fazer)”, completou.

O governo ainda não fechou questão sobre qual o momento ideal para criar a janela para a troca partidária. Múcio sugere que a mudança ocorra até maio do ano em que houver eleição, isto é, um mês antes das convenções partidárias. Na semana passada, o relator da reforma política na Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), reuniu-se com os principais líderes da base aliada e com José Múcio. Os líderes chancelaram a idéia de votar a proposta até as próximas eleições, mas João Paulo quer ampliar os projetos da reforma, com o receio de ela ser taxada de casuística. O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que a votação das medidas é “urgente” para o país.

Ações
O STF vai julgar hoje duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e pelo PSC contra resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obriga deputados federais, estaduais e vereadores que trocaram de partido depois de 27 de março de 2007 a devolver os mandatos para as legendas que os elegeram. O mesmo vale para senadores que trocaram de partido depois de 16 de outubro do mesmo ano.

Um dos argumentos é que o TSE teria invadido competência privativa da União, legislando sobre direito eleitoral e processual. Outro ponto mencionado nas ações é que a resolução afrontaria o artigo 121 da Constituição Federal. Esse artigo determina que a competência de tribunais, juízes e juntas eleitorais tem que ser definida antes por meio de lei complementar.

A expectativa é que os ministros mantenham a decisão do TSE. O tribunal já se deparou com a questão em 2005. Na época, ao analisar duas ações contra uma resolução que estabelecia normas para fixar o número de vereadores nos municípios brasileiros, os ministros mantiveram a decisão do TSE. “O tribunal apenas fixou um procedimento, o interesse público atrai a legitimidade (da resolução). Espero que não haja um retrocesso”, disse ao Correio um dos integrantes da Corte.

personagem da notícia
Ainda com mandato garantido

O primeiro parlamentar a ser punido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a perda de mandato por infidelidade partidária foi o deputado federal Walter Brito Neto (PB), que trocou o DEM pelo PRB. O TSE determinou que ele entregasse o cargo ao DEM em março de 2008, mas até hoje a decisão não foi cumprida.

No fim do mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou um parecer favorável à manutenção do mandato do deputado. A alegação foi que ainda não há decisão final da Justiça sobre o imbróglio — Brito entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). No parecer, o deputado Régis Oliveira (PSC-SP) ressalta que a determinação do TSE só pode ser obedecida quando o Supremo se posicionar.

Walter Brito deixou o DEM para ingressar no PRB em setembro de 2007. Ele foi punido porque a troca foi feita depois de 27 de março — data-limite para que vereadores, deputados estaduais e federais pudessem mudar de partido livremente. Foi nesse dia que o tribunal estabeleceu que os mandatos pertencem aos partidos e não aos políticos. Pela decisão do TSE, o suplente de Walter Brito já deveria ter sido empossado.

entenda o caso
Batalha nos tribunais

Alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a Resolução 22.610/07 foi aprovada em 25 de outubro de 2007 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual fazem parte sete ministros. O texto diz que vereadores, deputados estaduais e federais que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, sem justificar o motivo, têm que devolver os mandatos às legendas pelas quais foram eleitos.

O mesmo critério vale para senadores “infiéis”, que trocaram de partido após 16 de outubro do mesmo ano. As datas foram fixadas com base em decisões do próprio TSE. Foi em 27 de março de 2007 que o tribunal decidiu que os mandatos de vereadores e deputados pertencem aos partidos e não aos eleitos.

O TSE respondeu a uma consulta protocolada pelo DEM. Em 4 de outubro, o Supremo ratificou o entendimento: declarou que os políticos que mudaram de legenda depois de 27 de março estariam sujeitos à perda de seus mandatos. O STF julgou três mandados de segurança, propostos por DEM, PPS e PSDB.

Logo em seguida, o TSE ampliou as restrições ao troca-troca partidário. Ao analisar uma outra consulta, afirmou que os senadores que mudaram de legenda após 16 de outubro de 2007 (data do julgamento) também estariam sujeitos à perda de seus mandatos. A resolução foi aprovada no mesmo mês. Desde 27 de março de 2007, chegaram ao TSE 2.024 processos sobre infidelidade partidária —a maioria sobre casos envolvendo vereadores que mudaram de legenda.