Jornal de Brasília

Sai o decreto (6.657/08) que com a tabela de remuneração para os mais de três mil servidores de órgãos atualmente extintos e que foram demitidos durante o governo Collor e depois anistiados pela Lei 8.878/94. A nova tabela será aplicada apenas para os servidores que não possuírem dados referentes à remuneração que recebiam na época da demissão. Caso o servidor tenha em mãos o último contracheque antes do desligamento, sua recomposição salarial será reajustada pelos índices de correção adotados para a atualização dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno do emprego. Se o servidor não contar com o último contracheque, a União tentará buscar a ficha funcional dos servidores nos arquivos dos órgãos extintos. Caso ela seja localizada a remuneração do anistiado será atualizada da mesma forma.

Correção pelo contracheque Caso esses dados não sejam localizados nos arquivos o servidor será, então, enquadrado na tabela. Como o regime jurídico da maioria dos órgãos extintos era a CLT o servidor tem direito à recomposição da sua remuneração com os benefícios que constavam no seu contracheque antes da demissão (hora-extra incorporada e anuênios). O enquadramento no padrão da tabela, que vai de A a D, será feito de acordo com o tempo de trabalho acumulado pelo anistiado até o momento da demissão. Com até três anos. o enquadramento será no nível A; de três a seis, no nível B; de seis a menos de 10, no nível C; e de 10 a mais anos, o enquadramento será no nível D.  Os valores da tabela variam de R$ 985 a R$ 1.591 no nível auxiliar; de R$ 1.650 a R$ 2.070 no intermediário; e de R$ 2.250 a R$ 3.035 no nível superior. A tabela já prevê dois reajustes, um em 2009, e outro em 2010.

Direito a auxílios É bom lembrar que os anistiados que forem enquadrados na tabela farão jus, como todo servidor público federal, aos auxílios alimentação e transporte. Além disso, os reintegrados não poderão receber a remuneração referente ao período em que estiveram afastados de seus órgãos, ou seja, não há qualquer passivo a ser pago pela União. Quem quiser pode consultar as tabelas, que foram publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Cerca de 13 mil anistiaos ainda aguardam reintegração.

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Tabela dos anistiados

Publicado: 24/11/2008 | 11:52


Jornal de Brasília

Sai o decreto (6.657/08) que com a tabela de remuneração para os mais de três mil servidores de órgãos atualmente extintos e que foram demitidos durante o governo Collor e depois anistiados pela Lei 8.878/94. A nova tabela será aplicada apenas para os servidores que não possuírem dados referentes à remuneração que recebiam na época da demissão. Caso o servidor tenha em mãos o último contracheque antes do desligamento, sua recomposição salarial será reajustada pelos índices de correção adotados para a atualização dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde a data do desligamento até o mês anterior ao retorno do emprego. Se o servidor não contar com o último contracheque, a União tentará buscar a ficha funcional dos servidores nos arquivos dos órgãos extintos. Caso ela seja localizada a remuneração do anistiado será atualizada da mesma forma.


Correção pelo contracheque
Caso esses dados não sejam localizados nos arquivos o servidor será, então, enquadrado na tabela. Como o regime jurídico
da maioria dos órgãos extintos era a CLT o servidor tem direito à recomposição da sua remuneração com os benefícios que constavam no seu contracheque antes da demissão (hora-extra incorporada
e anuênios). O enquadramento no padrão da tabela, que vai de A a D, será feito de acordo com o tempo de trabalho acumulado pelo anistiado até o momento da demissão. Com até três anos. o enquadramento será no nível A; de três a seis,
no nível B; de seis a menos de 10, no nível C; e de 10 a mais anos, o enquadramento será no nível D.  Os valores da tabela variam de
R$ 985 a R$ 1.591 no nível auxiliar; de R$ 1.650 a R$ 2.070 no intermediário; e de
R$ 2.250 a R$ 3.035 no nível superior. A tabela já prevê dois reajustes, um em 2009, e
outro em 2010.

Direito a auxílios
É bom lembrar que os anistiados que forem enquadrados na tabela farão jus, como todo servidor público federal, aos auxílios alimentação e transporte. Além disso, os reintegrados não poderão receber a remuneração referente ao período em que estiveram afastados de seus órgãos, ou seja, não há qualquer passivo a ser pago pela União. Quem quiser pode consultar as tabelas, que foram publicadas na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. Cerca de 13 mil anistiaos ainda aguardam reintegração.