Diário Oficial da União a norma que reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior usados para promover o Brasil nestes países.

Segundo o Decreto nº 6.671, o benefício incidirá sobre despesas com pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições ou feiras, no exterior, inclusive promoção e propaganda nesses eventos, para divulgar destinos turísticos brasileiros

As operações serão registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom), do Ministério do Desenvolvimento, no site www.sisprom.desenvolvimento.gov.br.

 

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Ações de divulgação do Brasil no exterior têm alíquota do Imposto de Renda zerada

Publicado: 6/02/2009 | 09:32


Brasília - Está na edição de hoje (6) do Diário Oficial da União a norma que reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior usados para promover o Brasil nestes países.

Segundo o Decreto nº 6.671, o benefício incidirá sobre despesas com pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições ou feiras, no exterior, inclusive promoção e propaganda nesses eventos, para divulgar destinos turísticos brasileiros

As operações serão registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção (Sisprom), do Ministério do Desenvolvimento, no site www.sisprom.desenvolvimento.gov.br.