ORGANIZAÇÃO SINDICAL NO SETOR PÚBLICO

Publicado: 9/02/2009 | 10:47


O diretor da FUPESP, Osmir Bertazzoni, faz estudo profundo sobre a Organização Sindical no Setor Público e elabora parecer.
De todo o exposto, é de se notar que: a) se a Constituição Federal estabeleceu em seu conceito que servidor público é gênero (art 39 CF), ou seja, categoria profissional constitucional; b) que prevalece o princípio da hierarquia, cujo exemplo seria - em um município o chefe maior é o Prefeito Municipal e, ele é quem administra as verbas públicas; c) que os reajustes ocorrerão na mesma data e sem distinção de índices (art. 37, X); d) que estão ligados à mesma Fazenda Pública; e) que aos inativos aplica-se a paridade nos vencimentos.

Logo, está presente a similitude na condição de vida destes profissionais quando em uma unidade autônoma na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, a exemplificação de Maurice Hauriou, que: “pela boa razão de que funcionário e Administração são um dentro da instituição administrativa, não resta outra solução jurídica possível senão a de que o funcionário seja incorporado à Administração por uma requisição consentida que lhe confere um estatuto legal regulamentar”.

Posto isso, é possível afirmar que servidor público é categoria profissional constitucional, haja vista suas regras serem únicas, em todos os campos do direito.

É nosso parecer".

O presidente da FUPESP, dr. Damázio Sena, comentou sobre o parecer. “O doutor Osmir é uma “autoridade” no assunto, soube colocar de forma esclarecedora um parecer que torna transparente o entendimento da Organização Sindical no Setor Público, acho conveniente este documento ser enviado ao MTE, será de grande proveito para decisões importantes pois é complexo o assunto”, disse Sena.

Clique aqui e veja a íntegra do parecer elaborado pelo diretor Jurídico da CSPB, Dr. José Osmir Bertazzoni.