CRIME DE DESACATO A SERVIDOR PÚBLICO PODERÁ SER EXTINTO
A proposta revoga artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para esse crime.
Na avaliação de Edson Duarte, a tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas consequências jurídicas.
Mau atendimento
O parlamentar acredita que a medida contribui para a continuidade do atendimento ruim a usuários de serviços públicos e até da adoção de atitudes grosseiras contra os cidadãos.
"É apropriado abolir o desacato, para que usuários dos serviços possam exigir mais respeito e possam fazer críticas, sugestões ou reclamações relativas à qualidade do atendimento", afirma Edson Duarte.
Na opinião do presidente da FUPESP, e também advogado, Dr. Damázio Sena, a lei 2.848 não tem o princípio de intimidação se levado em conta as estatísticas de ocorrências no atendimento público. “No Brasil somos 5 servidores públicos por mil habitantes, se observados os sérios problemas na saúde pública, na educação e em vários outros setores nunca se pensa na pressão que sofre um servidor quanto ao excesso da demanda, o desequilibro emocional de algumas pessoas, que procuram o serviço público, quando não recebem de forma imediata o atendimento que desejam, logo querem partir para a agressão, isso é inadmissível. O deputado Edson poderia propor um projeto que tornasse mais igualitário o número de servidores por habitantes”, disse Sena.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
SECOM/FUPESP com agencias.
Na avaliação de Edson Duarte, a tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas consequências jurídicas.
Mau atendimento
O parlamentar acredita que a medida contribui para a continuidade do atendimento ruim a usuários de serviços públicos e até da adoção de atitudes grosseiras contra os cidadãos.
"É apropriado abolir o desacato, para que usuários dos serviços possam exigir mais respeito e possam fazer críticas, sugestões ou reclamações relativas à qualidade do atendimento", afirma Edson Duarte.
Na opinião do presidente da FUPESP, e também advogado, Dr. Damázio Sena, a lei 2.848 não tem o princípio de intimidação se levado em conta as estatísticas de ocorrências no atendimento público. “No Brasil somos 5 servidores públicos por mil habitantes, se observados os sérios problemas na saúde pública, na educação e em vários outros setores nunca se pensa na pressão que sofre um servidor quanto ao excesso da demanda, o desequilibro emocional de algumas pessoas, que procuram o serviço público, quando não recebem de forma imediata o atendimento que desejam, logo querem partir para a agressão, isso é inadmissível. O deputado Edson poderia propor um projeto que tornasse mais igualitário o número de servidores por habitantes”, disse Sena.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
SECOM/FUPESP com agencias.
