A efetividade e aplicação da Lei Maria da Penha será discutida no final de março em Brasília. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em parceria com a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados preparam para o dia 30 de março a realização da 3ª Jornada de Trabalhos sobre a Lei. O evento será aberto pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Durante o encontro, será anunciado o número das varas especializadas em violência doméstica e familiar que foram criadas após a edição da Lei. A criação dessas varas está prevista na lei e é uma medida recomendada aos tribunais pelo CNJ. O aumento do número dessas varas foi um dos compromissos assumidos pelos participantes da 2ª Jornada, realizada em março de 2008. No Maranhão, por exemplo, a Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luis está em funcionamento há um ano e possui cerca de 350 processos em tramitação. Segundo informações da assessoria do CNJ, o objetivo da criação dessas varas é inibir a prática de violência contra as mulheres e atuar também com a recuperação dos agressores, visando a reabilitação familiar. A estrutura das varas conta com assistentes sociais, comissários de menores e psicólogos. Na 3ª Jornada, os juízes, delegados e especialistas na aplicação da Lei Maria da Penha também vão discutir e debater sobre os avanços obtidos nesses quase três anos de sua edição. A programação completa será divulgada nos próximos dias. Avanços Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A norma aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi estendida nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.

 

Fonte: Última Instância

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CNJ discute efetividade da Lei Maria da Penha

Publicado: 9/03/2009 | 08:39


 

A efetividade e aplicação da Lei Maria da Penha será discutida no final de março em Brasília. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em parceria com a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Secretaria Especial de Políticas para Mulheres e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados preparam para o dia 30 de março a realização da 3ª Jornada de Trabalhos sobre a Lei. O evento será aberto pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

Durante o encontro, será anunciado o número das varas especializadas em violência doméstica e familiar que foram criadas após a edição da Lei. A criação dessas varas está prevista na lei e é uma medida recomendada aos tribunais pelo CNJ. O aumento do número dessas varas foi um dos compromissos assumidos pelos participantes da 2ª Jornada, realizada em março de 2008.

No Maranhão, por exemplo, a Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luis está em funcionamento há um ano e possui cerca de 350 processos em tramitação. Segundo informações da assessoria do CNJ, o objetivo da criação dessas varas é inibir a prática de violência contra as mulheres e atuar também com a recuperação dos agressores, visando a reabilitação familiar. A estrutura das varas conta com assistentes sociais, comissários de menores e psicólogos.

Na 3ª Jornada, os juízes, delegados e especialistas na aplicação da Lei Maria da Penha também vão discutir e debater sobre os avanços obtidos nesses quase três anos de sua edição. A programação completa será divulgada nos próximos dias.

Avanços
Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher.

A norma aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi estendida nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.

 

Fonte: Última Instância