Jornada motiva representação
Jornal de Brasília
Maria Eugênia
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus) entrou com uma representação na Procuradoria da República no DF contra diversos atos normativos expedidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que regulamentam a jornada dos servidores do Ministério Público da União. Com o requerimento, o sindicato argumenta que “basta uma leitura sobre as regras contidas nos vários atos administrativos para perceber a existência de restrições ilegais, que extrapolam a competência do Ministério Público”. Um destes casos é referente aos itens das portarias 707/2006 e 568/2007, que obrigam o servidor a cumprir intervalo de uma a duas horas de trabalho quando o horário de trabalho for superior a sete horas diárias. Outro item também considerado ilegal pelo Sindjus é o artigo 16, da Portaria 707/2006, que exige que a compensação de horário do servidor estudante seja efetuada no período das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira.
Maria Eugênia
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sindjus) entrou com uma representação na Procuradoria da República no DF contra diversos atos normativos expedidos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que regulamentam a jornada dos servidores do Ministério Público da União. Com o requerimento, o sindicato argumenta que “basta uma leitura sobre as regras contidas nos vários atos administrativos para perceber a existência de restrições ilegais, que extrapolam a competência do Ministério Público”. Um destes casos é referente aos itens das portarias 707/2006 e 568/2007, que obrigam o servidor a cumprir intervalo de uma a duas horas de trabalho quando o horário de trabalho for superior a sete horas diárias. Outro item também considerado ilegal pelo Sindjus é o artigo 16, da Portaria 707/2006, que exige que a compensação de horário do servidor estudante seja efetuada no período das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira.
