Jornal de Brasília Maria Eugênia O Projeto de Lei 4.496/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), está programado para retornar à pauta da Comissão de Trabalho da Câmara hoje, às 10h. O projeto, que trata do direito de greve no serviço público, é polêmico. Para defender esse direito, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público (Condsef) convoca os servidores a participar do processo de discussão no Congresso Nacional. Pelo substitutivo apresentado à proposta,  a greve é caracterizada pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto do relator, Nelson Marquezelli (PTB-SP), também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente. O texto ainda estabelece normas para a negociação entre servidores e o governo, com a definição de prazos, e descarta o pagamento por dias não trabalhados. Já o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) considerou que o substitutivo inviabiliza o exercício do direito de greve pelo servidor, que é garantido na Constituição. Por issso apresentou um voto em separado." />

Direito de greve é polêmico

Publicado: 2/04/2008 | 10:28


Jornal de Brasília
Maria Eugênia


O Projeto de Lei 4.496/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), está programado para retornar à pauta da Comissão de Trabalho da Câmara hoje, às 10h. O projeto, que trata do direito de greve no serviço público, é polêmico. Para defender esse direito, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público (Condsef) convoca os servidores a participar do processo de discussão no Congresso Nacional. Pelo substitutivo apresentado à proposta,  a greve é caracterizada pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto do relator, Nelson Marquezelli (PTB-SP), também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente. O texto ainda estabelece normas para a negociação entre servidores e o governo, com a definição de prazos, e descarta o pagamento por dias não trabalhados. Já o deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) considerou que o substitutivo inviabiliza o exercício do direito de greve pelo servidor, que é garantido na Constituição. Por issso apresentou um voto em separado.