O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São Paulo e do Pará, além do Distrito Federal, a concederem isenção da cobrança de ICMS nos serviços de banda larga prestados no âmbito de um projeto batizado de "Internet Popular". 

A medida vale para os pacotes de acesso à web que não ultrapassem a mensalidade de R$ 30, incluindo o aluguel do modem.

A decisão do Confaz consta do convênio 38, assinado em 3 de abril e publicado no Diário Oficial da União no dia 8. Ela é válida para qualquer operadora que tenha sede nessas três unidades da Federação.

O presidente da Telefônica, Antonio Carlos Valente, comemorou a medida e disse que a operadora está trabalhando em produtos que atendam às especificações do estado de São Paulo. O executivo preferiu não revelar como serão os pacotes e quais serão as velocidades oferecidas.

Segundo ele, as discussões com o governo paulista começaram no ano passado e partiram da Telefônica. "Fomos até o governo, que por sua vez estava interessado em disseminar o acesso à internet.

"Discutimos para construir uma solução viável para o estado e para a operadora", afirmou Valente, que participou ontem de seminário promovido pela Momento Editorial.  "Conseguimos, pela primeira vez, fazer com que banda larga fosse reconhecida como um serviço essencial", disse o presidente da Telefônica, em conversa com jornalistas.

A redução da carga tributária incidente sobre os serviços de telecomunicações - e mais especificamente sobre banda larga - é um pleito antigo das operadoras. Os impostos que recaem sobre o setor chegam a 40% da conta e só a alíquota do ICMS representa uma boa fração desse número.

Os estados, entretanto, nunca concordaram em reduzir o tributo, já que as faturas de serviços de telefonia representam uma grande e segura fonte de arrecadação.

Alguns anos atrás, as operadoras levaram ao governo federal a proposta de isenção ou redução da carga tributária sobre os investimentos na construção de redes de banda larga, mas a ideia não foi acatada. (Fonte: Valor Econômico)

" />

Internet de baixo custo fica isenta de ICMS em três regiões do país

Publicado: 16/04/2009 | 10:21


 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de São Paulo e do Pará, além do Distrito Federal, a concederem isenção da cobrança de ICMS nos serviços de banda larga prestados no âmbito de um projeto batizado de "Internet Popular". 


A medida vale para os pacotes de acesso à web que não ultrapassem a mensalidade de R$ 30, incluindo o aluguel do modem.

A decisão do Confaz consta do convênio 38, assinado em 3 de abril e publicado no Diário Oficial da União no dia 8. Ela é válida para qualquer operadora que tenha sede nessas três unidades da Federação.

O presidente da Telefônica, Antonio Carlos Valente, comemorou a medida e disse que a operadora está trabalhando em produtos que atendam às especificações do estado de São Paulo. O executivo preferiu não revelar como serão os pacotes e quais serão as velocidades oferecidas.

Segundo ele, as discussões com o governo paulista começaram no ano passado e partiram da Telefônica. "Fomos até o governo, que por sua vez estava interessado em disseminar o acesso à internet.

"Discutimos para construir uma solução viável para o estado e para a operadora", afirmou Valente, que participou ontem de seminário promovido pela Momento Editorial. 

"Conseguimos, pela primeira vez, fazer com que banda larga fosse reconhecida como um serviço essencial", disse o presidente da Telefônica, em conversa com jornalistas.

A redução da carga tributária incidente sobre os serviços de telecomunicações - e mais especificamente sobre banda larga - é um pleito antigo das operadoras. Os impostos que recaem sobre o setor chegam a 40% da conta e só a alíquota do ICMS representa uma boa fração desse número.

Os estados, entretanto, nunca concordaram em reduzir o tributo, já que as faturas de serviços de telefonia representam uma grande e segura fonte de arrecadação.

Alguns anos atrás, as operadoras levaram ao governo federal a proposta de isenção ou redução da carga tributária sobre os investimentos na construção de redes de banda larga, mas a ideia não foi acatada. (Fonte: Valor Econômico)