A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no último dia 7 a dispensa de preparo - pagamento das despesas relacionadas a um recurso - no caso de recursos judiciais apresentados pelo Distrito Federal, como já ocorre com o Ministério Público, União, estados, municípios e respectivas autarquias, e aqueles que gozam de isenção legal. O substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 2624/96, da ex-deputada Zulaiê Cobra, excluiu, porém, outra alteração ao Código de Processo Civil (Lei 5869/73) em relação ao preparo.  O projeto original pretendia evitar o recolhimento prematuro das custas nos recursos extraordinário e especial. No entanto, o relator considera que a lei e o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já regulam devidamente o tema. Embargos do devedor O texto aprovado também adota parcialmente o conteúdo do Projeto de Lei 4715/04, daComissão de Legislação Participativa, que explicita no Código de Processo Civil que não é necessário preparo nos recursos interpostos em sede de embargos do devedor. Além disso, o substitutivo aproveita o Projeto de Lei 903/99, do ex-deputado Serafim Venzon, ao estabelecer que o recurso interposto no ultimo dia de prazo, após horário do expediente bancário, poderá ser preparado no primeiro dia útil subsequente. O relator rejeitou ainda os PLs 4720/98, do ex-deputado Wagner Rossi, e 2415/00, do ex-deputado José Roberto Batochio. Tramitação As propostas foram examinadas apenas pela CCJ e seguem agora para análise do Plenário. Íntegra da proposta: - PL-2624/1996

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição - Marcos Rossi (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara') Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:[email protected]

" />

CCJ dispensa o Distrito Federal de pagar taxa para interpor recurso

Publicado: 16/04/2009 | 10:31


 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no último dia 7 a dispensa de preparo - pagamento das despesas relacionadas a um recurso - no caso de recursos judiciais apresentados pelo Distrito Federal, como já ocorre com o Ministério Público, União, estados, municípios e respectivas autarquias, e aqueles que gozam de isenção legal.

O substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 2624/96, da ex-deputada Zulaiê Cobra, excluiu, porém, outra alteração ao Código de Processo Civil (Lei 5869/73) em relação ao preparo. 

O projeto original pretendia evitar o recolhimento prematuro das custas nos recursos extraordinário e especial. No entanto, o relator considera que a lei e o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já regulam devidamente o tema.

Embargos do devedor
O texto aprovado também adota parcialmente o conteúdo do Projeto de Lei 4715/04, daComissão de Legislação Participativa, que explicita no Código de Processo Civil que não é necessário preparo nos recursos interpostos em sede de embargos do devedor.

Além disso, o substitutivo aproveita o Projeto de Lei 903/99, do ex-deputado Serafim Venzon, ao estabelecer que o recurso interposto no ultimo dia de prazo, após horário do expediente bancário, poderá ser preparado no primeiro dia útil subsequente.

O relator rejeitou ainda os PLs 4720/98, do ex-deputado Wagner Rossi, e 2415/00, do ex-deputado José Roberto Batochio.

Tramitação
As propostas foram examinadas apenas pela CCJ e seguem agora para análise do Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-2624/1996

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi


(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:[email protected]