Ministério do Trabalho e Emprego é proibido de alterar registro sindical considerado legal pela Justiça
Ato administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que cancelava certidão de alteração estatutária sindical - sob o argumento de que a mudança gerava conflito de representatividade - foi cassado pela Segunda Turma do TRT10ª Região.
A medida foi decretada porque a Justiça já havia declarado a legalidade da alteração. Segundo o desembargador Alexandre Nery de Oliveira, ao cancelar a certidão, o MTE considerou ilegal algo que a Justiça considerou legal. "A existência de anterior decisão judicial que declare a legalidade de ato inibe a possibilidade da autoridade administrativa revogá-lo, sob pena de afrontar a autoridade do Judiciário", afirmou o magistrado.
Ele ressalta que, apesar de a súmula 473 do Supremo Tribunal Federal permitir à administração anular ou revogar seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, o artigo 8º (incisos I e II) da Constituição Federal não permite a discricionariedade administrativa, e por isto o MTE não pode revogar atos de registro sindical sob o manto de conveniência ou oportunidade.
"A entidade ministerial deve se restringir ao exame do pedido no campo da legalidade. Consequentemente, a existência de anterior decisão judicial que declare a legalidade do ato inibe a possibilidade do Ministério revogá-lo, se não se configura constatação de mero erro material ou a ocorrência de fato superveniente que exija exame de norma não apreciada anteriormente pela sentença judicial", completou o desembargador Alexandre Nery.
Processo nº 00030-2008-015-10-00-6-RO
Fonte: TRT10
