Comissão da Câmara aprova atualização da Lei do Inquilinato
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), a atualização da Lei do Inquilinato (PL 71/07). O projeto agora deve seguir direto para o Senado, sem a necessidade de passar por votação no plenário da Câmara.
Isso porque a votação se deu em caráter conclusivo, rito que permite que ela não seja levada a plenário, salvo se houver recurso contrário assinado por 51 deputados (10% do total). O relator do projeto, deputado José Eduardo Cardozo (PT/SP), afirma não acreditar que isso ocorrerá. "Foi aprovada com tranquilidade, sem qualquer resistência", disse. Ele apresentou um substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ao projeto, cuja autoria é do deputado José Carlos Araújo (PR/BA). De acordo com ele, a proposta tem o objetivo de atualizar as relações entre locadores e inquilinos e adequar o texto da Lei do Inquilinato ao novo Código Civil, às recentes mudanças feitas no Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) e à jurisprudência. "Ela agiliza processos e evita burocracias desnecessárias entre inquilino e locador", disse. Há inovações quanto à retomada do imóvel pelo locador. Na hipótese de o dono do imóvel se recusar a renovar o contrato por ter recebido uma proposta mais vantajosa, o inquilino poderá cobrir essa proposta para evitar a perda da locação. Também foi criada a possibilidade de que o imóvel seja retomado mediante liminar concedida pela Justiça, caso haja resistência à renovação com base em melhor proposta. Outras alterações se deram na relação com os fiadores. Pela nova lei, o locador poderá exigir um novo fiador ou que a modalidade de garantia seja substituída e apresentada outra de nova garantia, sob pena de rescisão do contrato. Em caso de separação do casal, o fiador deles poderá desconstituir-se dessa de suas responsabilidades, ficando responsável pela fiança apenas durante 120 dias após o locador ser notificado.
