MP 449: exclusão dos trabalhadores nos conselhos de contribuintes
Desde 2007, é assegurado aos trabalhadores participação nos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão colegiado, paritário, com metade de representantes do Governo e a outra metade dividida entre trabalhadores e empresários
A Câmara aprovou novo programa de parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita. Dívidas vencidas até novembro de 2008 poderão ser pagas em até 180 meses. Governo e oposição concordaram em retirar parte das alterações feitas pelo Senado.
A medida segue agora para a sanção do presidente Lula. Trata-se da MP 449/08. Empresários e parlamentares tentarão convencê-lo a não vetar o parágrafo do texto que prevê a correção das dívidas pela TJLP, fixada em 6,25% ao ano - menos que a taxa básica do Banco Central, hoje em 10,25%.
Foi mantida ainda na MP, a exclusão de representantes dos trabalhadores nos conselhos de contribuintes.
Desde junho de 2007, é assegurado aos trabalhadores a participação nos conselhos de contribuintes do Ministério da Fazenda (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão colegiado, paritário, com metade de representantes do Governo e a outra metade dividida entre representantes dos trabalhadores e dos empresários, destinados a julgar processos envolvendo legislação tributária, como as contribuições previdenciárias.
Resta, agora, as centrais pressionarem o Governo para que Lula vete este dispositivo que veda essa participação.
Em artigo do diretor de Documento, Antônio Augusto de Queiroz, o DIAP havia alertado para este problema.
Fonte: Diap
