Há incidência de IRPF
| Maria Eugênia |
| Jornal de Brasília |
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve cobrança dos débitos tributários a servidora pública do Estado de Pernambuco e da Prefeitura de Recife referentes à incidência do IRPF sobre os rendimentos por ela auferidos, por serviços prestados ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), em 2002. A agravante celebrou com a Unesco contrato de prazo determinado, de 02/01/2002 a 31/12/2002, como prestadora de serviços. Alega ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos naquele período. O relator do processo explicou que a isenção prevista no art. 6º, 19ª Seção, da Convenção de Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto 52.288/63, diz respeito apenas aos funcionários dos organismos internacionais. Assim, conforme asseverou o magistrado, ainda que o pagamento tenha sido realizado pelo organismo internacional, a servidora esteve lotada no Ministério da Saúde, conforme todas as folhas de freqüência que apresentou.
