Maria Eugênia
Jornal de Brasília

Após intensa discussão, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 4/08, proveniente da Medida Provisória 401/07, que reajusta o salário da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e o subsídio da Polícia Civil do Distrito Federal. A matéria, agora, vai à sanção do presidente da República. No caso da PM e dos Bombeiros, o projeto fixa o valor da Gratificação Especial de Função Militar (GCEF) em R$ 351,49, inclusive para os profissionais aposentados. Em relação aos delegados e agentes da Polícia Civil, o projeto assegura a correção salarial nos termos da concedida aos integrantes da Carreira Policial Federal, por gozarem de isonomia garantida pelas leis 11.361 e 11.358/06. Para os militares, o reajuste varia entre 10% e 14% e, para os civis, entre 23% e 28%. O reajuste foi dividido em duas parcelas, sendo que as duas primeiras já foram pagas. A terceira será aplicada nos contracheques em fevereiro do ano que vem. Se a MP não tivesse a tramitação concluída até o dia 24, perderia a validade, e os salários dos bombeiros e policiais civis e militares teriam que ser reduzidos aos valores anteriores à concessão dos reajustes.

Tratamento isonômico Os senadores representantes dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá, protestaram e exigiram cumprimento de promessa feita pelo Governo Federal para dar o mesmo tratamento às respectivas corporações policiais e de bombeiros. Os senadores explicaram que as forças eram vinculadas ao Distrito Federal e quando os territórios se transformaram em estados, as polícias e os bombeiros não tiveram sua situação regularizada, somando dez anos sem aumento salarial. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), prometeu que o problema será solucionado ainda este ano e explicou que não poderia ser incluído nesta MP, uma vez que foi especificado como fonte de recursos o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Despesas devem estar previstas Emendas parlamentares não podem trazer aumento de despesas não previstas no orçamento do Estado. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do DF decidiu suspender uma lei de iniciativa do Executivo que, ao passar pelo processo de emenda no Legislativo, sofreu modificações que contrariam a Lei Orgânica do DF. Além de gerar gastos, a emenda abordou matéria de competência privativa do governador. O artigo 3º da Lei Distrital 3.617/2005 modificou legislação anterior concedendo benefícios financeiros a uma categoria de servidores públicos não abrangidos no projeto original. São dois equívocos numa mesma norma: servidor público é matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo, e houve aumento de despesas não previstas no projeto de origem. A lei trata da Gratificação de Desenvolvimento Urbano. O TJDF alertou que “o poder de emenda parlamentar sofre limitações que precisam ser observadas a fim de se evitar a concessão de benefícios que onerem o erário”.

Progressão O presidente em exercício do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol), Ciro de Freitas esteve reunido com o governador José Roberto Arruda para tratar da promoção dos policiais da 3ª para a 2ª classe e ainda sobre o aumento de efetivo da PCDF. Em relação à progressão, Freitas entregou ao governador um parecer elaborado pela assessoria jurídica do sindicato, solicitando que seja revisto o ato de nomeação desses policiais ou progredidos por meio de promoção. Imediatamente, o governador despachou o parecer para o chefe da Procuradoria do DF para avaliação e providências.

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Reajuste está garantido

Publicado: 3/04/2008 | 09:55


 

Maria Eugênia
Jornal de Brasília

Após intensa discussão, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão 4/08, proveniente da Medida Provisória 401/07, que reajusta o salário da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e o subsídio da Polícia Civil do Distrito Federal. A matéria, agora, vai à sanção do presidente da República. No caso da PM e dos Bombeiros, o projeto fixa o valor da Gratificação Especial de Função Militar (GCEF) em R$ 351,49, inclusive para os profissionais aposentados. Em relação aos delegados e agentes da Polícia Civil, o projeto assegura a correção salarial nos termos da concedida aos integrantes da Carreira Policial Federal, por gozarem de isonomia garantida pelas leis 11.361 e 11.358/06. Para os militares, o reajuste varia entre 10% e 14% e, para os civis, entre 23% e 28%. O reajuste foi dividido em duas parcelas, sendo que as duas primeiras já foram pagas. A terceira será aplicada nos contracheques em fevereiro do ano que vem. Se a MP não tivesse a tramitação concluída até o dia 24, perderia a validade, e os salários dos bombeiros e policiais civis e militares teriam que ser reduzidos aos valores anteriores à concessão dos reajustes.

Tratamento isonômico
Os senadores representantes dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá, protestaram e exigiram cumprimento de promessa feita pelo Governo Federal para dar o mesmo tratamento às respectivas corporações policiais e de bombeiros. Os senadores explicaram que as forças eram vinculadas ao Distrito Federal e quando os territórios se transformaram em estados, as polícias e os bombeiros não tiveram sua situação regularizada, somando dez anos sem aumento salarial. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), prometeu que o problema será solucionado ainda este ano e explicou que não poderia ser incluído nesta MP, uma
vez que foi especificado como fonte de recursos o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

Despesas devem estar previstas
Emendas parlamentares não podem trazer aumento de despesas não previstas no orçamento do Estado. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça do DF decidiu suspender uma lei de iniciativa do Executivo que, ao passar pelo processo de emenda no Legislativo, sofreu modificações que contrariam a Lei Orgânica do DF. Além de gerar gastos, a emenda abordou matéria de competência privativa do governador. O artigo 3º da Lei Distrital 3.617/2005 modificou legislação anterior concedendo benefícios financeiros a uma categoria de servidores públicos não abrangidos no projeto original. São dois equívocos numa mesma norma: servidor público é matéria de iniciativa privativa do chefe do Executivo, e houve aumento de despesas não previstas no projeto de origem. A lei trata da Gratificação de Desenvolvimento Urbano. O TJDF alertou que “o poder de emenda parlamentar sofre limitações que precisam ser observadas a fim de se evitar a concessão de benefícios que onerem o erário”.

Progressão
O presidente em exercício do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol), Ciro de Freitas esteve reunido com o governador José Roberto Arruda para tratar da promoção dos policiais da 3ª para a 2ª classe e ainda sobre o aumento de efetivo da PCDF. Em relação à progressão, Freitas entregou ao governador um parecer elaborado pela assessoria jurídica do sindicato, solicitando que seja revisto o ato de nomeação desses policiais ou progredidos por meio de promoção. Imediatamente, o governador despachou o parecer para o chefe da Procuradoria do DF para avaliação e providências.