A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (14) o Projeto de Lei 1432/03, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera a legislação sobre o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho. O projeto equipara o depósito exigido do empregador para a apresentação de recurso ao valor da condenação, nesse rito. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado, a menos que haja recurso de 51 deputados para que seja votada no Plenário.

 

O objetivo do projeto, segundo o autor, é elevar esse depósito e assim "desestimular a rolagem e protelação da dívida trabalhista".

 

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que retirou da proposta o dispositivo que permitia a citação por edital, nos ritos sumaríssimos. Na opinião do relator, ao contrário da intenção do autor, a citação por edital não resultaria em maior rapidez processual.

 

Óbice à procrastinação

Segundo Regis de Oliveira, a elevação do depósito "inova positivamente a sistemática processual trabalhista, evitando demandas que se perpetuam, pois promove óbice aos recursos meramente procrastinatórios". Nesse aspecto, Regis de Oliveira manifestou total concordância com o autor Dr. Rosinha.

 

Ao mesmo tempo, a CCJ rejeitou o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, contrário à elevação do depósito exigido do empregador.

 

Tramitação

O projeto segue para o Senado, a menos que 52 deputados, no mínimo, apresentem recurso para que a matéria seja votada pelo Plenário.

Fonte:

Jusbrasil

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CCJ aprova elevação do depósito recursal na Justiça do Trabalho

Publicado: 18/05/2009 | 08:25


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (14) o Projeto de Lei 1432/03, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que altera a legislação sobre o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho. O projeto equipara o depósito exigido do empregador para a apresentação de recurso ao valor da condenação, nesse rito. A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e segue para o Senado, a menos que haja recurso de 51 deputados para que seja votada no Plenário.

 

O objetivo do projeto, segundo o autor, é elevar esse depósito e assim "desestimular a rolagem e protelação da dívida trabalhista".

 

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que retirou da proposta o dispositivo que permitia a citação por edital, nos ritos sumaríssimos. Na opinião do relator, ao contrário da intenção do autor, a citação por edital não resultaria em maior rapidez processual.

 

Óbice à procrastinação

Segundo Regis de Oliveira, a elevação do depósito "inova positivamente a sistemática processual trabalhista, evitando demandas que se perpetuam, pois promove óbice aos recursos meramente procrastinatórios". Nesse aspecto, Regis de Oliveira manifestou total concordância com o autor Dr. Rosinha.

 

Ao mesmo tempo, a CCJ rejeitou o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, contrário à elevação do depósito exigido do empregador.

 

Tramitação

O projeto segue para o Senado, a menos que 52 deputados, no mínimo, apresentem recurso para que a matéria seja votada pelo Plenário.

Fonte:

Jusbrasil