A coordenação nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) e dirigentes das confederações e centrais que o integram aprovaram posição contrária à Portaria 694, de 30 de abril de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que cria o Comitê de Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas (Caat).

 

A decisão foi enviada por correspondência ao ministro Carlos Lupi, com solicitação de audiência para discutir mudança na Portaria, segundo o PL 4.554/04, apresentado pelo então deputado Sergio Miranda (PDT/MG) com base em sugestões do FST, que estabelece a câmara bipartite.

 

Inicialmente, a coordenação do FST avalia que a medida retoma a MP 294 numa versão mais avassaladora; que mais uma vez o MTE tenta fazer a reforma sindical sem mexer na Constituição Federal; impõe a quebra de isonomia, pois considera somente as confederações patronais e centrais de trabalhadores, anulando o Sistema Confederativo definido na Constituição de 1988, e defende explicitamente a pluralidade sindical e a Convenção 87 da OIT. Segundo a Portaria, o colegiado, de composição tripartite, vai funcionar sob a coordenação do ministro da Pasta e terá a finalidade de natureza consultiva para promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, nos assuntos relativos à competência do Ministério, prevista no inciso XXI do artigo 27 da Lei 10.683/03 e artigo 1º do Anexo I do Decreto 5.063/04.

 

Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos de representatividade, conforme disposto no artigo 3º da Lei 11.648/08, que reconhece formalmente a existência e atuação das centrais. Já os representantes dos empregadores serão indicados pelas confederações com cadastro ativo no MTE. Compete ao Caat opinar, quando provocado pelo ministro do Trabalho e Emprego ou pela maioria dos seus componentes, quanto aos assuntos afetos à competência do MTE, especialmente sobre, elaboração de propostas legislativas concernentes aos assuntos relacionados a matéria trabalhista; proposições em discussão no Congresso Nacional com conteúdo relacionado a matéria trabalhista; diretrizes de políticas públicas, programas e ações governamentais, no âmbito das atribuições do MTE; estabelecimento de critérios para a coleta, organização e divulgação de dados referentes às atividades do MTE; ações e procedimentos relacionados à organização sindical; e outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo ministro do Trabalho. (Fonte: CNTS com FST)

 

Fonte: Diap

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FST diz a Lupi que é contrário à forma de constituição do Caat

Publicado: 18/05/2009 | 08:35


 

A coordenação nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) e dirigentes das confederações e centrais que o integram aprovaram posição contrária à Portaria 694, de 30 de abril de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que cria o Comitê de Acompanhamento de Assuntos Trabalhistas (Caat).

 

A decisão foi enviada por correspondência ao ministro Carlos Lupi, com solicitação de audiência para discutir mudança na Portaria, segundo o PL 4.554/04, apresentado pelo então deputado Sergio Miranda (PDT/MG) com base em sugestões do FST, que estabelece a câmara bipartite.

 

Inicialmente, a coordenação do FST avalia que a medida retoma a MP 294 numa versão mais avassaladora; que mais uma vez o MTE tenta fazer a reforma sindical sem mexer na Constituição Federal; impõe a quebra de isonomia, pois considera somente as confederações patronais e centrais de trabalhadores, anulando o Sistema Confederativo definido na Constituição de 1988, e defende explicitamente a pluralidade sindical e a Convenção 87 da OIT.

Segundo a Portaria, o colegiado, de composição tripartite, vai funcionar sob a coordenação do ministro da Pasta e terá a finalidade de natureza consultiva para promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal, nos assuntos relativos à competência do Ministério, prevista no inciso XXI do artigo 27 da Lei 10.683/03 e artigo 1º do Anexo I do Decreto 5.063/04.

 

Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas centrais sindicais que atenderem aos requisitos de representatividade, conforme disposto no artigo 3º da Lei 11.648/08, que reconhece formalmente a existência e atuação das centrais. Já os representantes dos empregadores serão indicados pelas confederações com cadastro ativo no MTE.

Compete ao Caat opinar, quando provocado pelo ministro do Trabalho e Emprego ou pela maioria dos seus componentes, quanto aos assuntos afetos à competência do MTE, especialmente sobre, elaboração de propostas legislativas concernentes aos assuntos relacionados a matéria trabalhista; proposições em discussão no Congresso Nacional com conteúdo relacionado a matéria trabalhista; diretrizes de políticas públicas, programas e ações governamentais, no âmbito das atribuições do MTE; estabelecimento de critérios para a coleta, organização e divulgação de dados referentes às atividades do MTE; ações e procedimentos relacionados à organização sindical; e outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo ministro do Trabalho.
(Fonte: CNTS com FST)

 

Fonte: Diap