O deputado Pepe Vargas (PT/RS) faz palestra, nesta segunda-feira (25), no Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, em São Paulo (SP), sobre fator previdenciário.

O encontro, intitulado "A Reforma das Reformas", terá como debatedores o especialista em finanças públicas, Amir Klair e o ex-ministro da Previdência, José Cechin.  Na terça-feira (26), prosseguem os diálogos sobre o tema. O parlamentar recebe, em seu gabinete em Brasília, a Federação Nacional dos Portuários.

Pepe Vargas tem trabalhado na construção de uma proposta que beneficie a população na hora de se aposentar.

Com esse o objetivo o relator do projeto que cria um substitutivo ao fator previdenciário (PL 3.299/08), propõe aplicar na previdência, a chamada "Fórmula 95/85", pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95, para os homens, e 85, para as mulheres.  Isso significa que completados os 35 anos de contribuição, se a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição atingir 95 (homens) e 85 (mulheres), o fator não será aplicado e ele levará aposentadoria no valor integral. (Fonte: Agência Informes)

 

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Fator: relator continua debate; recebe dirigentes sindicais nesta 2ª

Publicado: 25/05/2009 | 09:52


 O deputado Pepe Vargas (PT/RS) faz palestra, nesta segunda-feira (25), no Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, em São Paulo (SP), sobre fator previdenciário.

O encontro, intitulado "A Reforma das Reformas", terá como debatedores o especialista em finanças públicas, Amir Klair e o ex-ministro da Previdência, José Cechin. 

Na terça-feira (26), prosseguem os diálogos sobre o tema. O parlamentar recebe, em seu gabinete em Brasília, a Federação Nacional dos Portuários.

Pepe Vargas tem trabalhado na construção de uma proposta que beneficie a população na hora de se aposentar.

Com esse o objetivo o relator do projeto que cria um substitutivo ao fator previdenciário (PL 3.299/08), propõe aplicar na previdência, a chamada "Fórmula 95/85", pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95, para os homens, e 85, para as mulheres. 

Isso significa que completados os 35 anos de contribuição, se a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição atingir 95 (homens) e 85 (mulheres), o fator não será aplicado e ele levará aposentadoria no valor integral. (Fonte: Agência Informes)