O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), dará prosseguimento à estratégia de votar projetos de lei em sessões extraordinárias, ignorando a pauta trancada por medidas provisórias, e levará ao plenário propostas como a criação das fundações estatais de direito privado - PLP 92/07.

A proposta chegou entrar na pauta de votações, dia 5 de maio, mas não foi apreciada.

A CNTS se preocupa com a redução do papel do Estado na atenção à saúde, o que levará à fragilização do SUS, com a precarização das relações de trabalho e queda na qualidade dos serviços prestados à população.

A Confederação avalia que a proposta abre as portas para a privatização da saúde e isso implicará na ausência do controle social, na dificuldade de implantação dos planos de cargos e salários, na perda da estabilidade para os servidores públicos e contraria o princípio constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade de prestar serviços de qualidade e a universalidade do acesso. (Fonte: CNTS)

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Alerta: PL 92/07, que cria as fundações estatais pode entrar na pauta

Publicado: 25/05/2009 | 09:53


 O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), dará prosseguimento à estratégia de votar projetos de lei em sessões extraordinárias, ignorando a pauta trancada por medidas provisórias, e levará ao plenário propostas como a criação das fundações estatais de direito privado - PLP 92/07.

A proposta chegou entrar na pauta de votações, dia 5 de maio, mas não foi apreciada.

A CNTS se preocupa com a redução do papel do Estado na atenção à saúde, o que levará à fragilização do SUS, com a precarização das relações de trabalho e queda na qualidade dos serviços prestados à população.

A Confederação avalia que a proposta abre as portas para a privatização da saúde e isso implicará na ausência do controle social, na dificuldade de implantação dos planos de cargos e salários, na perda da estabilidade para os servidores públicos e contraria o princípio constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade de prestar serviços de qualidade e a universalidade do acesso. (Fonte: CNTS)