A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (27) substitutivo ao Projeto de Lei 1934/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que regulamenta a profissão de oleiro ou ceramista.

No substitutivo, o relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), retira do texto o dispositivo que estabelece a aplicação a esses profissionais da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) e leis da Previdência Social.

Paulo Rocha argumenta que, se esses trabalhadores exercem suas atividades de forma não eventual a um empregador, são considerados empregados e seus contratos de trabalho regem-se pela CLT. "Sua inclusão no regime previdenciário, portanto, é automática, independentemente de previsão legal", acrescenta.

Formação e experiência

Pela proposta, podem exercer a profissão de oleiro ou ceramistas os profissionais formados por estabelecimento de ensino reconhecido ou aqueles que comprovarem exercer as atividades descritas por, no mínimo, três anos.

O projeto também especifica quais tarefas constituem o ofício desses profissionais. A cerâmica industrializada no Brasil é de criação relativamente moderna, com influência européia, principalmente portuguesa.

Segundo o autor da proposta, a indústria brasileira de cerâmica vem acompanhando o progresso das demais indústrias, principalmente a de construção civil. Entre os artigos produzidos destacam-se os azulejos, as pastilhas, os pisos cerâmicos, os ladrilhos, as lajotas, os artefatos ornamentais e as cerâmicas sanitárias.

Tramitação O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara

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Trabalho aprova regulamentação da profissão de oleiro ou ceramista

Publicado: 5/06/2009 | 08:39


 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (27) substitutivo ao Projeto de Lei 1934/07, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), que regulamenta a profissão de oleiro ou ceramista.


No substitutivo, o relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), retira do texto o dispositivo que estabelece a aplicação a esses profissionais da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) e leis da Previdência Social.


Paulo Rocha argumenta que, se esses trabalhadores exercem suas atividades de forma não eventual a um empregador, são considerados empregados e seus contratos de trabalho regem-se pela CLT. "Sua inclusão no regime previdenciário, portanto, é automática, independentemente de previsão legal", acrescenta.


Formação e experiência

Pela proposta, podem exercer a profissão de oleiro ou ceramistas os profissionais formados por estabelecimento de ensino reconhecido ou aqueles que comprovarem exercer as atividades descritas por, no mínimo, três anos.


O projeto também especifica quais tarefas constituem o ofício desses profissionais. A cerâmica industrializada no Brasil é de criação relativamente moderna, com influência européia, principalmente portuguesa.


Segundo o autor da proposta, a indústria brasileira de cerâmica vem acompanhando o progresso das demais indústrias, principalmente a de construção civil. Entre os artigos produzidos destacam-se os azulejos, as pastilhas, os pisos cerâmicos, os ladrilhos, as lajotas, os artefatos ornamentais e as cerâmicas sanitárias.


Tramitação
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara