PL 1.987/07: divergências marcam debate da matéria na Câmara
Agência Câmara
A consolidação da legislação trabalhista despertou preocupações em autoridades que participaram, nesta quinta-feira (3), de seminário sobre o tema na Câmara. O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que o processo, que não implica mudança de conteúdo das leis, mas apenas sua sistematização, será no máximo um jogo de soma zero. "Na melhor das hipóteses, será um empate", disse, dada a impossibilidade de inovação no mérito das leis.
A consolidação de leis deve reproduzir o conteúdo da legislação em vigor. Na norma consolidada, só se permite a concentração de várias leis em uma única, em que os conteúdos podem ser organizados por temas, por exemplo. O problema é que muitas das normas que foram reunidas no projeto de consolidação não são mais aplicadas pelos tribunais. Um dos argumentos é de que elas só tinham sentido na época em que foram publicadas - a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 1943 e foi alterada por várias leis desde o início de sua vigência.
Maurício Godinho advertiu que, se toda a legislação antiga for consolidada em uma nova lei, o argumento dos magistrados de que as leis não são válidas porque foram publicadas em outras épocas cairá por terra.
Redução dos salários
Ele citou, como exemplo de possível retrocesso, o revigoramento da Lei 4.923/65, que admitia a redução dos salários em conjunturas econômicas desfavoráveis e que, segundo ele, "foi sepultada pelos tribunais". A Constituição determina que os salários só podem ser reduzidos por meio de convenção e acordo coletivo, com a participação dos sindicatos dos trabalhadores.
Delgado também criticou a inclusão dos dispositivos da CLT que prevêem que o banco de horas pode ser instituído por mero acordo escrito entre o empregado e o empregador, sem intervenção do sindicato. Para ele, a consolidação vai revitalizar a norma, que já estava sendo "enterrada" na jurisprudência trabalhista dominante. "Acordo entre empregado e empregador? Francamente", disse. "Os limites imperativos à duração da jornada vão desaparecer no projeto", acrescentou.
Outro ministro do TST, Lélio Bentes Correa, elogiou o esforço para consolidar a legislação trabalhista. Ele alertou, porém, que, diante do processo de consolidação - que envolve eliminação de ambigüidades, harmonização e atualização da linguagem - o legislador terá de fazer escolhas. "É aí que reside o perigo", disse. Correa avalia que a consolidação não conta com o entusiasmo dos progressistas e, por implicar riscos de retrocesso, também não anima os que querem manter as coisas como estão.
Inconveniência e inoportunidade
Já o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, questionou a conveniência do debate sobre a mera consolidação das leis. "Será que não estamos colocando de lado questões mais importantes, de fundo material?" indagou.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, a consolidação é "inoportuna" porque, entre outras razões, nos termos propostos no Projeto de Lei 1.987/07 transpõe para o presente uma "estrutura sindical arcaica", criada durante a ditadura de Getúlio Vargas para "amarrar os sindicatos".
"Se quisermos evoluir, precisaremos discutir uma reforma sindical para remover essas amarras", afirmou. Britto disse ainda que o projeto traz "um risco muito grande" porque coloca em uma eventual legislação nova "institutos ultrapassados".
O presidente da OAB acrescentou que a mudança da legislação trabalhista deve ser discutida com os principais interessados: os trabalhadores. Segundo ele, as normas em vigor resultam "das lutas, do sangue e do suor" dos trabalhadores e só podem ser alteradas mediante amplos debates.
Defesa do projeto
A advogada Ana Cláudia Albuquerque, que assessorou o Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, afirmou durante o seminário que a idéia não é criar um Direito novo, mas sistematizar o Direito existente. Ela defendeu, no entanto, a revogação de artigos ultrapassados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o que determina que o pé-direito mínimo dos locais de trabalho seja de três metros. Ela explicou que dificilmente alguma empresa cumpre essa norma, que foi feita com vistas às indústrias e não condiz com a realidade atual.
Além disso, para a advogada, deveriam ser canceladas normas da CLT que foram revogadas pela Constituição, como as que definem a remuneração de horas extras com 20% de acréscimo sobre o valor devido para horas normais (a Constituição prevê 50% a mais) e a jornada de 48 horas semanais (que a Constituição diminuiu para 44 horas).
Simplificação das leis
No debate, o presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou que o emaranhado de leis existente hoje no País, não apenas na esfera trabalhista, é uma verdadeira babel. "O que está em vigor? O mundo se tornou complexo [com a quantidade de leis existentes], o que deixa perplexo o cidadão comum", disse. Para o ministro, é preciso organizar minimamente esse quadro para garantir alguma segurança jurídica ao País, e o projeto de consolidação da legislação trabalhista - caminha nesse sentido, defendeu.
Gilmar Mendes disse ainda que "esse quadro de caos" na legislação brasileira "é revelador do estágio de subdesenvolvimento institucional do País". Segundo ele, "agora que temos estabilidade com crescimento econômico temos de cuidar do desenvolvimento de nossas instituições".
Votar o projeto
O deputado Cândido Vaccarezza (PT/SP), autor do PL 1.987/07 e coordenador do Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis, avaliou que as críticas são normais na discussão democrática de projetos. "Eu desconheço um projeto de consolidação que tenha contado com a contribuição de tantas pessoas", disse. Segundo suas contas, mais de dez mil interessados foram ouvidos pelo grupo. Ele informou que deve terminar o aperfeiçoamento do projeto e colocá-lo em votação em no máximo 30 dias.
Segundo o deputado, o projeto receberá uma nova versão no relatório do deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), também membro do grupo e que está preparando um parecer à matéria.
Com o nível de divergêncais existentes e sem nenhuma base que sustente as posições que se entrechocam sobre este projeto é pouco provável, mesmo que haja muito trabalho do autor e do relator do projeto, que esta matéria consiga ser votada em 30 dias. Além disso, outros fatores colaboram acerca desta assertiva - medidas proviórias que travam a pauta de votações, a discussão e votação das PECs das MPs e da reforma tributária e a aproximação das eleições municipais.
