Suspender os efeitos imediatos de uma sentença prejudicial à categoria
Suspender os efeitos imediatos de uma sentença prejudicial à categoria
Por Rodrigo Chagas Soares
“Atordoante conflito de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais quanto a legítima representatividade sindical”. Foi com essas palavras que a Meritíssima Juíza da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou os embargos de declaração (espécie de “recurso” trabalhista que se destina a corrigir erros e omissões do julgado) oposto pelo Sindicato de Fast Food de São Paulo. Sem notar e nos termos do que foi decidido, a Magistrada contesta a existência da entidade de Refeições Rápidas, cuja criação impôs desordem ao cenário sindical vigente, ainda que tenha proferido sentença de mérito em favor do Sindifast.
O Sindicato de Fast Food ingressou com a ação de cumprimento n. 02514200806402003 pleiteando o repasse das contribuições assistenciais e sindicais do Ponto de Interlagos, franquia da empresa Habib’s. Para defender os interesses da categoria, o Sinthoresp ingressou com Oposição (instrumento jurídico próprio para o terceiro interessado ingressar no processo para afirmar que lhe pertence o direito discutido naquela ação entre as partes).
A r. sentença de mérito entendeu que o legítimo representante dos trabalhadores do Habib’s é o Sindicato de Fast Food. Para tanto, a Juíza utilizou o material publicitário constante no site da empresa para proferir a decisão, desconsiderando os próprios argumentos de contestação do Habib’s que reconhecem que o legítimo representante de seus trabalhadores é o Sinthoresp e não o Sindifast.
A MM Juíza da 64ª Vara do Trabalho ignorou a confissão do Habib’s, que tem a preocupação em cumprir a sua função social perante seus trabalhadores e a sociedade, e julgou a ação em favor do Sindifast.
Inconformado com a decisão e para não permitir que o entendimento da MM Juíza da 64ª Vara do Trabalho prejudicasse de forma imediata os direitos dos trabalhadores do Habib’s, o Sinthoresp interpôs Recurso Ordinário (recurso próprio que se destina à reforma da sentença), bem como Ação Cautelar pedindo efeito suspensivo da r. sentença (ação que busca suspender os efeitos diretos e imediatos da decisão de modo que a sua aplicação tenha validade somente depois do Tribunal julgar os recursos das partes).
Sendo autuada pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, a ação cautelar recebeu o número 0009020090000200-4, recebida pelo Renomado Jurista e Excelentíssimo Desembargador, Sérgio Pinto Martins que, prevendo a possibilidade de reforma da sentença da 64ª Vara do Trabalho, concedeu efeito suspensivo tal como requerido pelo Sinthoresp.
Com a r. decisão, o Renomado Doutrinador protegeu os direitos dos trabalhadores do Habib’s do Ponto de Interlagos de maneira imediata. O Recurso Ordinário ainda será julgado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, cuja Relatoria compete ao próprio Meritíssimo Desembargador Sérgio Pinto Martins.
A r. decisão da 2ª Instância, que suspendeu os efeitos, é um marco importante nos contratos de trabalho dos empregados do Habib’s, pois na Justiça do Trabalho, a regra é que as sentenças tenham aplicação imediata. Logo, com a concessão da liminar pelo Renomado Doutrinador e Desembargador Sérgio Pinto Martins, a r. sentença de 1ª Instância não surtiu o efeito imediato desejado exclusivamente e unilateralmente pelo Sindicato de Fast Food, mantendo-se ilesa a relação trabalhista entre empresa e empregados do Ponto de Interlagos.
O Recurso interposto pelo Sinthoresp será julgado e enquanto couber a defesa daqueles trabalhadores do Habib’s, e conseqüentemente a categoria lesada, esta entidade sindical estará atuando para que, aos poucos, seja estancado o “atordoante conflito de entendimentos” oriundo da criação do Sindicato de Refeições Rápidas (Sindifast), tal como observado pela Meritíssima Juíza da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Rodrigo Chagas Soares é advogado do Sinthoresp inscrito na OAB/SP, formado em Direito pela FMU e Pós-graduado
