O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) definiu nova metodologia para aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por meio da Resolução 1.308/09.

FAP é o mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade.

O documento foi aprovado em 27 de maio de 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

As novas regras do fator definidas na resolução já podem entrar em vigor a partir de janeiro de 2010.

O Governo Federal deve publicar um decreto até o dia 30 de setembro, com o cronograma para que seja implementada essas novas regras. O FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador.

Estimula individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os acidentes.

 

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CNPS-FAP: novas regras devem entrar em vigor em janeiro de 2010

Publicado: 16/06/2009 | 09:46


 O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) definiu nova metodologia para aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), por meio da Resolução 1.308/09.

FAP é o mecanismo adotado pela Previdência Social para aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), em função dos índices de acidentalidade.

O documento foi aprovado em 27 de maio de 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

As novas regras do fator definidas na resolução já podem entrar em vigor a partir de janeiro de 2010.

O Governo Federal deve publicar um decreto até o dia 30 de setembro, com o cronograma para que seja implementada essas novas regras.

O FAP tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador.

Estimula individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os acidentes.