O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2660/96, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente. A matéria será enviada à sanção presidencial. Dentro dessas quatro horas, o motorista deve descansar pelo menos 30 minutos seguidos ou de forma descontínua. O texto do Senado prevê ainda que o motorista poderá prorrogar por até mais uma hora o tempo de direção máximo de quatro horas seguidas se for necessário para chegar a um lugar de parada adequada. Entretanto, esse tempo a mais não deverá comprometer a segurança rodoviária. Um destaque aprovado pelos deputados retirou do texto a exigência de que os motoristas de caminhão e de ônibus descansem por 10 horas ininterruptas em um período de 24 horas. A intenção é manter a regra de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores. Infração gravíssima A desobediência do tempo máximo de permanência do condutor ao volante e dos intervalos de descanso constitui infração gravíssima e implica multa calculada por hora ou fração. A multa será devida em dobro no caso de reincidência. O projeto prevê também, como medida administrativa contra a irregularidade, a retenção temporária do veículo por período igual ao da parada não observada.

Fonte: Agência Câmara

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Câmara limita sequência de horas trabalhadas por motorista

Publicado: 18/06/2009 | 08:27


 

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2660/96, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para proibir o motorista de caminhão ou ônibus de dirigir em rodovia por mais de quatro horas ininterruptamente. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Dentro dessas quatro horas, o motorista deve descansar pelo menos 30 minutos seguidos ou de forma descontínua. O texto do Senado prevê ainda que o motorista poderá prorrogar por até mais uma hora o tempo de direção máximo de quatro horas seguidas se for necessário para chegar a um lugar de parada adequada. Entretanto, esse tempo a mais não deverá comprometer a segurança rodoviária.

Um destaque aprovado pelos deputados retirou do texto a exigência de que os motoristas de caminhão e de ônibus descansem por 10 horas ininterruptas em um período de 24 horas. A intenção é manter a regra de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para todos os trabalhadores.

Infração gravíssima
A desobediência do tempo máximo de permanência do condutor ao volante e dos intervalos de descanso constitui infração gravíssima e implica multa calculada por hora ou fração. A multa será devida em dobro no caso de reincidência.

O projeto prevê também, como medida administrativa contra a irregularidade, a retenção temporária do veículo por período igual ao da parada não observada.

Fonte: Agência Câmara