Valor Econômico

A festa no Palácio do Planalto foi dos sindicatos dos trabalhadores, mas as maiores entidades patronais do país também comemoraram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao artigo da reforma sindical que incluía a fiscalização desses órgãos pelo Tribunal de Contas da União. Na semana passada, a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) encaminharam uma carta ao presidente alertando que o artigo era inconstitucional e pedindo o veto.

Para um dos subscritores da carta, o presidente da CNI e deputado federal Armando Monteiro (PTB-PE), o veto foi legítimo, uma vez que o artigo era inconstitucional e a decisão de vetá-lo teve caráter técnico, e não político. Além disso, a comemoração de Lula com as centrais foi por sua legalização, e não pelo veto. A seguir, trechos da entrevista concedida ao Valor. 

Armando Monteiro Neto: Com absoluta tranqüilidade e naturalidade. O presidente não poderia sancionar algo que violasse a Constituição, já que também é seu guardião. Aquilo que a viola ele não pode sancionar. A assessoria do presidente não poderia permitir que ele sancionasse algo que é flagrantemente inconstitucional. 

Monteiro: Elas foram chamadas a celebrar a sua legalização. O aspecto mais importante do projeto foi a legalização das centrais, que existiam de fato mas não de direito. Esse projeto deu vida legal a elas e é natural que festejem esse ato. 

  Monteiro: Na Constituição de 1988 afirmou-se a questão da autonomia sindical e, mesmo no tempo em que os sindicatos estavam sob a tutela do poder público, as entidades sindicais não eram fiscalizadas por uma razão: são entes de direito privado. A Constituição cessou a possibilidade de qualquer intervenção ou interferência estatal nas entidades sindicais. O TCU só pode fiscalizar entes da administração direta ou indireta. Não há como imaginar que o TCU fiscalize entidades de direito privado, que não são integrantes da administração pública. Se nunca na história das entidades sindicais essas entidades foram submetidas a órgãos de controle da administração pública, nunca o foram porque a Constituição não possibilita. Por que agora elas seriam? 

Monteiro: Mas isso não é órgão público. É uma associação de interesses de natureza privada. Como a OAB, por exemplo, pode ser fiscalizada pelo TCU se é um órgão que representa uma categoria especificamente? A OAB só pode ser fiscalizada pelos seus órgãos internos, como toda entidade de natureza privada.  

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Jornais

Publicado: 4/04/2008 | 09:24


Valor Econômico

A festa no Palácio do Planalto foi dos sindicatos dos trabalhadores, mas as maiores entidades patronais do país também comemoraram o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao artigo da reforma sindical que incluía a fiscalização desses órgãos pelo Tribunal de Contas da União. Na semana passada, a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação das Instituições Financeiras (CNF), a Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) encaminharam uma carta ao presidente alertando que o artigo era inconstitucional e pedindo o veto.

Para um dos subscritores da carta, o presidente da CNI e deputado federal Armando Monteiro (PTB-PE), o veto foi legítimo, uma vez que o artigo era inconstitucional e a decisão de vetá-lo teve caráter técnico, e não político. Além disso, a comemoração de Lula com as centrais foi por sua legalização, e não pelo veto. A seguir, trechos da entrevista concedida ao Valor. 

Armando Monteiro Neto: Com absoluta tranqüilidade e naturalidade. O presidente não poderia sancionar algo que violasse a Constituição, já que também é seu guardião. Aquilo que a viola ele não pode sancionar. A assessoria do presidente não poderia permitir que ele sancionasse algo que é flagrantemente inconstitucional. 

Monteiro: Elas foram chamadas a celebrar a sua legalização. O aspecto mais importante do projeto foi a legalização das centrais, que existiam de fato mas não de direito. Esse projeto deu vida legal a elas e é natural que festejem esse ato. 

 
Monteiro: Na Constituição de 1988 afirmou-se a questão da autonomia sindical e, mesmo no tempo em que os sindicatos estavam sob a tutela do poder público, as entidades sindicais não eram fiscalizadas por uma razão: são entes de direito privado. A Constituição cessou a possibilidade de qualquer intervenção ou interferência estatal nas entidades sindicais. O TCU só pode fiscalizar entes da administração direta ou indireta. Não há como imaginar que o TCU fiscalize entidades de direito privado, que não são integrantes da administração pública. Se nunca na história das entidades sindicais essas entidades foram submetidas a órgãos de controle da administração pública, nunca o foram porque a Constituição não possibilita. Por que agora elas seriam? 


Monteiro: Mas isso não é órgão público. É uma associação de interesses de natureza privada. Como a OAB, por exemplo, pode ser fiscalizada pelo TCU se é um órgão que representa uma categoria especificamente? A OAB só pode ser fiscalizada pelos seus órgãos internos, como toda entidade de natureza privada.