Professor: Sinpro de Santos alerta professor sobre direitos de férias
"Infelizmente", diz o presidente do Sindicato dos Professores, Ildefonso Paz Dias, "muitas escolas impõem atividades extracurriculares à categoria, inclusive recreativas de alunos, e nada pagam por isso".
Os 10 mil professores das 650 escolas particulares de Santos, Baixada e Litoral nem sempre têm respeitados os direitos coletivos da convenção de trabalho, nos finais de semestres.
Um dos pontos mais visados é o das férias, que são coletivas, de 30 dias, quando o professor não pode ser convocado para qualquer tipo de trabalho.
"Infelizmente", diz o presidente do Sindicato dos Professores, Ildefonso Paz Dias, "muitas escolas impõem atividades extracurriculares à categoria, inclusive recreativas de alunos, e nada pagam por isso".
Outro problema, segundo o sindicalista, é o atraso de pagamento do salário de julho, mais um terço constitucional, que deve ser feito 48 horas antes do início das férias.
Ele reclama que muitos colégios demitem antes das férias e descumprem a legislação trabalhista. Para exigir o cumprimento do aviso prévio, a empresa deve comunicar a demissão 30 dias antes das férias.
Ildefonso explica que se a escola dispensar o professor do cumprimento do aviso prévio, a demissão pode ser comunicada até um dia antes do início das férias.
Segundo ele, o demitido tem direito ao aviso prévio, saldo de salários, 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 1/3, dependendo do período aquisitivo.
O sindicalista alerta para a cláusula da convenção coletiva que prevê estabilidade aos professores em vias de aposentadoria "e que também nem sempre é respeitada".
Ela assegura, ao professor que estiver a 24 meses ou menos da aposentadoria integral por tempo de serviço, ou da aposentadoria por idade, a garantia de emprego no período que faltar até a aquisição do direito.
Ildefonso orienta os professores que estejam nessa situação a procurar o departamento previdenciário do Sinpro para contagem do tempo de serviço e comprovação das condições para a estabilidade.
O sindicalista lamenta uma condição que muitas vezes atrapalha a abrangência da cláusula: ela exige no mínimo três anos de contrato na escola da qual está sendo demitido.
