Visão patronal sobre redução da jornada de trabalho (PEC 231/95)
Nesta terça-feira (30), a comissão especial sobre a PEC 231/95 aprovou por unanimidade a proposta que reduz a jornada de trabalho d 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário e com aumenta do valor da hora extra de 50% para, no mínimo, 75% do valor da hora normal.
A decisão repercutiu de modo muito positivo no mundo do trabalho.
Mas no mundo empresarial, a decisão não foi bem recebida.
Mesmo com todo debate e vários estudos mostrando que a redução da jornada poderá gerar cerca de 2 milhões de novos postos de trabalhos e ainda produzir benefícios sociais tanto para o trabalho quanto para o capital, os patrões ainda estão aferrados à teses que não encontram respaldo na realidade.
Num tom ameaçador, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) repercutiu a aprovação da proposta na Câmara:
"Redução da jornada de trabalho será obstáculo ao emprego, alerta CNI
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 231/95, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem o correspondente ajuste nos salários, e aumenta o adicional da hora extra de 50% para 75% sobre o valor da hora trabalhada não estimulará a criação de empregos.
APEC aprovada pela comissão especial da Câmara dos Deputados elevará os custos da produção indistintamente em todas as empresas, atividades e regiões do País.
Consequentemente, a proposta representará mais um obstáculo às contratações, ressalta a Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A criação de emprego depende de diversos fatores, principalmente de investimentos na produção, de aumento do consumo, de crescimento sustentado e educação de boa qualidade.
Leis não criam empregos.
Especialmente neste momento em que a economia brasileira enfrenta os efeitos nefastos da recessão mundial, a redução na jornada de trabalho, sem o ajuste correspondente nos salários, comprometerá a competitividade das empresas.
‘Estamos especialmente preocupados com o impacto da medida nas micros e pequenas empresas, que não terão condições de absorver ou repassar os custos provocados pela medida', afirma o presidente da CNI, Armando Monteiro Neto.
A Constituição Federal estabelece o limite máximo da jornada em 44 horas semanais e assegura acordos ou convenções coletivas que fixam expedientes menores.
Portanto, empregados e empregadores têm liberdade para ajustar a duração do trabalho às suas reais possibilidades.
Acordos coletivos negociados entre as partes já garantem a várias categorias profissionais jornadas inferiores a 44 horas semanais.
A CNI entende que a livre negociação é o caminho possível e sustentável para a redução da jornada de trabalho e a resposta mais adequada à questão do emprego.
Regras trabalhistas mais modernas e flexíveis desestimularão a informalidade, garantindo direitos básicos a milhões de trabalhadores e segurança às empresas."
