A Câmara analisa a Medida Provisória 465/09, editada no dia 30 de junho pelo Poder Executivo, com diversas propostas para combater os efeitos da crise financeira internacional sobre a indústria brasileira. A principal será a subvenção de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às indústrias de bens de capital e a projetos de inovação tecnológica dentro de empresas. O valor total dessa subvenção foi limitado a R$ 44 bilhões, para operações a serem contratadas até o final de 2009. O crédito concedido pelo banco após a crise será remunerado apenas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que são os menores juros praticados para empréstimos longos, e não mais por 2,5% ao ano mais a TJLP. Essa medida tem como justificativa, por parte do governo, a queda de 4,5% da taxa de juros básica da economia (Selic), passando de 13,75% para 9,25% ao ano, enquanto a TJLP baixou apenas 0,25%, e está a 6% ao ano. O governo argumenta que a queda da produção no setor de bens de capital justifica a medida. Em março de 2009, o recuo foi de 23% em relação a fevereiro deste ano, o quarto consecutivo, o que sinaliza desaceleração no setor. Essa indústria é básica para os demais setores, uma vez que produz máquinas e peças para o funcionamento industrial. O governo acredita que esse setor, junto com a área de inovação, é estratégico para a retomada do crescimento em meio à crise, o que justifica a subvenção. Pelas contas do governo, a "equalização dos juros" que será feita no âmbito dos financiamentos para evitar danos à produção e à indústria poderá custar ao Tesouro Nacional até R$ 1,365 bilhão, em 2010, e R$ 1,277 bilhão, em 2011. Dívidas repactuadas A MP faz ajustes no repasse de financiamentos em moeda estrangeira diretamente ao beneficiário. Também altera a Lei 11.948/09 para autorizar o BNDES a repactuar dívidas até o limite de R$ 11 bilhões. A medida permite ainda a renegociação de dívidas, até o montante de R$ 20 bilhões, a fim de alterar a remuneração do Tesouro Nacional para o custo de captação externa em dólares para prazo equivalente ao do ressarcimento a ser efetuado pelo BNDES à União. Esse último valor é referente ao crédito concedido ao banco pela Lei 11.805/08. As empresas de petróleo, que operam no mercado financeiro externo, são as principais beneficiadas, mas o governo argumenta que essa regra serve apenas para agilizar os empréstimos enquanto a falta de crédito no exterior obriga as empresas a contratarem financiamentos com o banco. A MP também trata de prorrogar a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os produtos que entram na elaboração do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas); e da Cofins para a venda de motocicletas de até 150 cilindradas, tanto para importadores como para fabricantes. O governo calcula que a desoneração será de R$ 192 milhões para 2009 e de R$ 436 milhões para o exercício de 2010. Para as motocicletas, essa renúncia poderá ser de R$ 60,5 milhões até setembro de 2009, prazo final da extensão.

Fonte: Agência Câmara

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Nova MP anticrise dá subvenção à indústria de bens de capital

Publicado: 6/07/2009 | 09:11


 

A Câmara analisa a Medida Provisória 465/09, editada no dia 30 de junho pelo Poder Executivo, com diversas propostas para combater os efeitos da crise financeira internacional sobre a indústria brasileira. A principal será a subvenção de empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) às indústrias de bens de capital e a projetos de inovação tecnológica dentro de empresas. O valor total dessa subvenção foi limitado a R$ 44 bilhões, para operações a serem contratadas até o final de 2009.

O crédito concedido pelo banco após a crise será remunerado apenas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que são os menores juros praticados para empréstimos longos, e não mais por 2,5% ao ano mais a TJLP. Essa medida tem como justificativa, por parte do governo, a queda de 4,5% da taxa de juros básica da economia (Selic), passando de 13,75% para 9,25% ao ano, enquanto a TJLP baixou apenas 0,25%, e está a 6% ao ano.

O governo argumenta que a queda da produção no setor de bens de capital justifica a medida. Em março de 2009, o recuo foi de 23% em relação a fevereiro deste ano, o quarto consecutivo, o que sinaliza desaceleração no setor. Essa indústria é básica para os demais setores, uma vez que produz máquinas e peças para o funcionamento industrial. O governo acredita que esse setor, junto com a área de inovação, é estratégico para a retomada do crescimento em meio à crise, o que justifica a subvenção.

Pelas contas do governo, a "equalização dos juros" que será feita no âmbito dos financiamentos para evitar danos à produção e à indústria poderá custar ao Tesouro Nacional até R$ 1,365 bilhão, em 2010, e R$ 1,277 bilhão, em 2011.

Dívidas repactuadas
A MP faz ajustes no repasse de financiamentos em moeda estrangeira diretamente ao beneficiário. Também altera a Lei 11.948/09 para autorizar o BNDES a repactuar dívidas até o limite de R$ 11 bilhões. A medida permite ainda a renegociação de dívidas, até o montante de R$ 20 bilhões, a fim de alterar a remuneração do Tesouro Nacional para o custo de captação externa em dólares para prazo equivalente ao do ressarcimento a ser efetuado pelo BNDES à União. Esse último valor é referente ao crédito concedido ao banco pela Lei 11.805/08.

As empresas de petróleo, que operam no mercado financeiro externo, são as principais beneficiadas, mas o governo argumenta que essa regra serve apenas para agilizar os empréstimos enquanto a falta de crédito no exterior obriga as empresas a contratarem financiamentos com o banco.

A MP também trata de prorrogar a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os produtos que entram na elaboração do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas); e da Cofins para a venda de motocicletas de até 150 cilindradas, tanto para importadores como para fabricantes.

O governo calcula que a desoneração será de R$ 192 milhões para 2009 e de R$ 436 milhões para o exercício de 2010. Para as motocicletas, essa renúncia poderá ser de R$ 60,5 milhões até setembro de 2009, prazo final da extensão.

Fonte: Agência Câmara