Face às últimas oportunidades de emplacar propostas alheias ao conteúdo original das medidas provisórias editadas pelo Executivo, deputados e senadores estão usando a MP 460 e a MP 462 para dar fim à arrastada novela do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e para ressuscitar uma polêmica mudança na legislação ambiental.

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), vetou a inclusão de "emendas-contrabando" nos textos das medidas provisórias, mas a norma valerá apenas a partir da MP 464, que foi editada em 9 de junho.

Apesar de destinada inicialmente a socorrer as prefeituras, por meio de um reforço do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a MP 462 pode receber uma emenda para isentar de licenciamento prévio obras de recuperação, pavimentação e duplicação de rodovias existentes.

Já a MP 460, que tratava originalmente de desonerações tributárias, propiciou um acordo entre o Governo e a oposição para terminar a briga do crédito-prêmio do IPI. Isso significa reconhecer, a favor dos exportadores, uma conta de mais de R$ 288 bilhões.

A relatora do projeto de conversão, senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), revela que a matéria pode ser aprovada nesta semana.

Lúcia Vânia explica que, entre os principais pontos, uma norma limita o reconhecimento dos créditos até 31 de dezembro de 2002. O benefício será apenas para os que levaram seus pedidos à Receita Federal ou ao Judiciário.

Não vai haver desembolso por parte do Governo, mas um encontro de contas. Os resíduos a favor dos exportadores poderão ser usados em compensações além da data de corte (31 de dezembro de 2002).

Créditos não compensados poderão ser convertidos em títulos públicos que serão resgatados, gradualmente, depois de cinco anos. A alíquota para o crédito-prêmio do IPI foi definida em 15% e todas as contestações, administrativas ou judiciais, serão extintas.

 

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Brecha deixada por Michel Temer, leva à inclusão de 'contrabandos' em MP

Publicado: 8/07/2009 | 09:41


Face às últimas oportunidades de emplacar propostas alheias ao conteúdo original das medidas provisórias editadas pelo Executivo, deputados e senadores estão usando a MP 460 e a MP 462 para dar fim à arrastada novela do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e para ressuscitar uma polêmica mudança na legislação ambiental.

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), vetou a inclusão de "emendas-contrabando" nos textos das medidas provisórias, mas a norma valerá apenas a partir da MP 464, que foi editada em 9 de junho.

Apesar de destinada inicialmente a socorrer as prefeituras, por meio de um reforço do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a MP 462 pode receber uma emenda para isentar de licenciamento prévio obras de recuperação, pavimentação e duplicação de rodovias existentes.

Já a MP 460, que tratava originalmente de desonerações tributárias, propiciou um acordo entre o Governo e a oposição para terminar a briga do crédito-prêmio do IPI. Isso significa reconhecer, a favor dos exportadores, uma conta de mais de R$ 288 bilhões.

A relatora do projeto de conversão, senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO), revela que a matéria pode ser aprovada nesta semana.

Lúcia Vânia explica que, entre os principais pontos, uma norma limita o reconhecimento dos créditos até 31 de dezembro de 2002.

O benefício será apenas para os que levaram seus pedidos à Receita Federal ou ao Judiciário.

Não vai haver desembolso por parte do Governo, mas um encontro de contas.

Os resíduos a favor dos exportadores poderão ser usados em compensações além da data de corte (31 de dezembro de 2002).

Créditos não compensados poderão ser convertidos em títulos públicos que serão resgatados, gradualmente, depois de cinco anos.

A alíquota para o crédito-prêmio do IPI foi definida em 15% e todas as contestações, administrativas ou judiciais, serão extintas.