Fonte: diap

Com o objetivo de responder às indagações acerca de dúvidas sobre o repasse da contribuição sindical depois da sanção da norma legal (Lei 11.648/08) que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais, o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, em artigo responde às dúvidas.

 

Em “Centrais: quem terá direito à contribuição sindical”, Queiroz procura esclarecer em que termos se dará o repasse percentual sobre o montante recolhido pelas entidades de primeiro grau – os sindicatos - por meio da contribuição sindical às centrais. O repasse à essas entidades está condicionado ao preenchimento de critérios de representatividade, na data da sanção da “lei das centrais”. Boa leitura! (Marcos Verlaine)

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Centrais sindicais: quem tem direito ao repasse

Publicado: 8/04/2008 | 11:34


Fonte: diap

Com o objetivo de responder às indagações acerca de dúvidas sobre o repasse da contribuição sindical depois da sanção da norma legal (Lei 11.648/08) que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais, o diretor de Documentação do DIAP, Antônio Augusto de Queiroz, em artigo responde às dúvidas.

 

Em “Centrais: quem terá direito à contribuição sindical”, Queiroz procura esclarecer em que termos se dará o repasse percentual sobre o montante recolhido pelas entidades de primeiro grau – os sindicatos - por meio da contribuição sindical às centrais. O repasse à essas entidades está condicionado ao preenchimento de critérios de representatividade, na data da sanção da “lei das centrais”. Boa leitura! (Marcos Verlaine)