O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (4), o PL 6.543/06, que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do Poder Público questionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele decida se houve o descumprimento de preceito fundamental da Constituição.

Atualmente, podem propor esse tipo de petição apenas as autoridades, entidades e órgãos competentes para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

A matéria deve ser votada ainda em um segundo turno, quando será analisada uma emenda do relator José Eduardo Cardozo (PT/SP) já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O PL 6.543/06, de autoria da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, procura reverter o veto a um texto de igual teor em 1999.

A possibilidade de qualquer pessoa propor ação dessa natureza perante o STF foi vetada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que admitir o acesso irrestrito a esse tipo de petição provocaria o congestionamento do Supremo com ações "sem consistência jurídica".

Segundo o projeto, que altera a Lei 9.882/99, quem propuser uma petição com essa finalidade deverá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do Supremo. E a questão constitucional discutida deverá ser caracterizada como de repercussão geral.

Procurador-geral A emenda que será votada em segundo turno permite, ao interessado, pedir que o procurador-geral da República apresente ao STF uma petição sobre o descumprimento de preceito fundamental.

Nesse caso, o procurador-geral decidirá se cabe o ingresso do caso no Supremo depois de examinar os fundamentos jurídicos do pedido.

Doutrina Desde a Constituição de 1988, a doutrina jurídica não conseguiu conceituar o que são os preceitos fundamentais.

De forma geral, considera-se que eles são ligados diretamente às normas que servem de fundamento básico para a preservação da ordem política e jurídica do Estado. (Fonte: Agência Câmara)

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Câmara amplia acesso ao controle do cumprimento da Constituição

Publicado: 5/08/2009 | 10:07


O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (4), o PL 6.543/06, que permite a qualquer pessoa lesada ou ameaçada de lesão por ato do Poder Público questionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para que ele decida se houve o descumprimento de preceito fundamental da Constituição.

Atualmente, podem propor esse tipo de petição apenas as autoridades, entidades e órgãos competentes para entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).

A matéria deve ser votada ainda em um segundo turno, quando será analisada uma emenda do relator José Eduardo Cardozo (PT/SP) já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O PL 6.543/06, de autoria da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, procura reverter o veto a um texto de igual teor em 1999.

A possibilidade de qualquer pessoa propor ação dessa natureza perante o STF foi vetada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sob o argumento de que admitir o acesso irrestrito a esse tipo de petição provocaria o congestionamento do Supremo com ações "sem consistência jurídica".

Segundo o projeto, que altera a Lei 9.882/99, quem propuser uma petição com essa finalidade deverá observar os requisitos fixados no Regimento Interno do Supremo.

E a questão constitucional discutida deverá ser caracterizada como de repercussão geral.

Procurador-geral
A emenda que será votada em segundo turno permite, ao interessado, pedir que o procurador-geral da República apresente ao STF uma petição sobre o descumprimento de preceito fundamental.

Nesse caso, o procurador-geral decidirá se cabe o ingresso do caso no Supremo depois de examinar os fundamentos jurídicos do pedido.

Doutrina
Desde a Constituição de 1988, a doutrina jurídica não conseguiu conceituar o que são os preceitos fundamentais.

De forma geral, considera-se que eles são ligados diretamente às normas que servem de fundamento básico para a preservação da ordem política e jurídica do Estado. (Fonte: Agência Câmara)