Jornal de Brasília

Maria Eugênia

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou mandado de segurança, em que um juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) contestava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reduziu seus proventos. Os ministros presentes à sessão acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, segundo a qual o juiz não preenchia todos os requisitos para receber os benefícios previstos no antigo Estatuto do Funcionalismo Público), quando da vigência desta lei. Somente se aposentou quando já estava em vigor a Lei 8.112/90, o atual estatuto. O magistrado relata que o TCU considerou ilegal a aposentadoria com o pagamento de provento aumentado em 20%. A Lei  8.112/90 reduziu essa vantagem para apenas 5%.

" />

Proventos continuam reduzidos

Publicado: 9/04/2008 | 10:24


Jornal de Brasília

Maria Eugênia

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou mandado de segurança, em que um juiz aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) contestava decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que reduziu seus proventos. Os ministros presentes à sessão acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, segundo a qual o juiz não preenchia todos os requisitos para receber os benefícios previstos no antigo Estatuto do Funcionalismo Público), quando da vigência desta lei. Somente se aposentou quando já estava em vigor a Lei 8.112/90, o atual estatuto. O magistrado relata que o TCU considerou ilegal a aposentadoria com o pagamento de provento aumentado em 20%. A Lei  8.112/90 reduziu essa vantagem para apenas 5%.