Fim do fator e reajuste vai ter semana decisiva; data limite é segunda (24)
A próxima segunda-feira (24) é a data limite para que seja firmado um acordo entre Governo federal, centrais sindicais e entidades de trabalhadores inativos que estabeleça o fim da fórmula atual do fator previdenciário e defina o reajuste dos benefícios de pensões e aposentadorias.
Caso a reunião, marcada para esta data, termine sem avanços, os projetos originais que tratam dos temas serão votados na Câmara Federal.
A decisão foi tomada, na última quarta-feira (19), em encontro de representantes dos aposentados com o presidente da Casa, Michel Temer (PMDB/SP) e o senador Paulo Paim (PT/RS), autor de quatro projetos e também de emendas que regulam as matérias.
Embora reconheça a possibilidade do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em caso de aprovação dos projetos, Paim alega que não há mais alternativas que tragam avanços.
Até agora, foram três encontros sem qualquer acordo.
"Teremos uma outra luta para derrubar os vetos, mas é preciso que os projetos andem", assegura, embora ainda acredite na possibilidade de acertos na rodada do dia 24.
O fator previdenciário é um dos temas mais polêmicos e responsáveis pelo impasse.
Acontece que o cálculo aplicado reduz o valor do benefício para quem está apto a pedir a aposentadoria, e é considerado jovem demais para deixar a ativa.
Pela regra, o benefício é apurado com base no tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida.
O que o Governo federal quer evitar é que as pessoas se aposentem cedo e representem um custo de longo prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por isso, quanto maior o tempo de sobrevida, menos o aposentado recebe.
Um trabalhador com 35 anos de contribuição e 51 anos de idade, por exemplo, atende aos critérios para entrar com o pedido.
No entanto, receberá um valor 37% inferior pela incidência do fator previdenciário.
O salário integral só seria possível se esse homem trabalhasse até os 63 anos de idade. E é isso que os trabalhadores não querem mais.
Mas como o veto ao PL 3.299/08 que põe fim ao fator já havia sido anunciado, criou-se uma alternativa: um substitutivo que tenta suavizar o impacto do cálculo da aposentadoria, apresentado pelo relator deputado federal Pepe Vargas (PT/RS).
Chamada de fator 95/85, a proposta não extingue o fator previdenciário, mas apresenta uma nova fórmula de aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres ou 95 para os homens, sendo que o tempo mínimo de contribuição é de 30 e 35 anos, respectivamente.
Por exemplo, um trabalhador com 60 anos de idade e 35 de contribuição previdenciária soma os 95 necessários para a totalidade do benefício. Uma mulher com 55 anos de idade e 30 anos de contribuição também atingiria o fator 85.
