E segue: além de comprometer de "forma acentuada as Finanças Públicas, na medida em que o acionista majoritário (o Tesouro Nacional), com 65% de participação acionária, seria duramente castigado na distribuição de dividendos".

E acrescentou: "O reingresso de 36mil funcionários (...) ocasionaria um impacto de custos da ordem de R$ 3 bilhões/ano, deduzidos da margem de incidência dos tributos a que estão sujeita a instituição financeira", ou seja, a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e o Imposto de Renda.

Na última segunda-feira (24), o parecer foi devolvido ao relator para reformulação.

(Fonte: Anabb/Dipar)

 

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Relatório sobre reintegração de pedevistas é apresentado na Câmara

Publicado: 27/08/2009 | 14:30


O deputado Guilherme Campos (DEM/SP) apresentou parecer, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), ao Projeto de Lei 512/07, que dispõe sobre a reintegração no emprego dos funcionários do Banco do Brasil S/A, demitidos no período de 1995 a 2002.

O parecer é pela incompatibilidade financeira e orçamentária, que não está adequado ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual.

Tal parecer impede a análise de mérito da matéria. A inadmissibilidade se refere, essencialmente, à ausência de previsão nas Contas Públicas do impacto orçamentário-financeiro da aprovação do projeto e, ainda, à lacuna de demonstração da origem dos recursos para o custeio de tais despesas.

Na justificativa do relatório, o deputado Campos argumentou que a aprovação do PL 512 frustraria "a expectativa de milhares de brasileiros aprovados em concurso público para ingresso nos quadros do BB".

E segue: além de comprometer de "forma acentuada as Finanças Públicas, na medida em que o acionista majoritário (o Tesouro Nacional), com 65% de participação acionária, seria duramente castigado na distribuição de dividendos".

E acrescentou: "O reingresso de 36mil funcionários (...) ocasionaria um impacto de custos da ordem de R$ 3 bilhões/ano, deduzidos da margem de incidência dos tributos a que estão sujeita a instituição financeira", ou seja, a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) e o Imposto de Renda.

Na última segunda-feira (24), o parecer foi devolvido ao relator para reformulação.

(Fonte: Anabb/Dipar)