A Comissão de Trabalho poderá votar, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei complementar (PLP) 8/03, do deputado Maurício Rands (PT/PE), que define o justo motivo objetivo autorizativo e o justo motivo subjetivo autorizativo para despedida do empregado, sendo o primeiro por dificuldade econômica do empregador e o segundo por indisciplina ou insuficiência no desempenho do empregado. O relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV/SP) apresentou substitutivo favorável ao projeto.

 

O deputado Luiz Carlos Buzato (PTB/RS) apresentou voto em separado no colegiado que diverge do conteúdo do texto original e do substitutivo apresentado pelo relator.

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Comissão de Trabalho pode votar projeto que trata da demissão imotivada

Publicado: 8/09/2009 | 08:53


A Comissão de Trabalho poderá votar, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei complementar (PLP) 8/03, do deputado Maurício Rands (PT/PE), que define o justo motivo objetivo autorizativo e o justo motivo subjetivo autorizativo para despedida do empregado, sendo o primeiro por dificuldade econômica do empregador e o segundo por indisciplina ou insuficiência no desempenho do empregado.

O relator da matéria, deputado Roberto Santiago (PV/SP) apresentou substitutivo favorável ao projeto.

 

O deputado Luiz Carlos Buzato (PTB/RS) apresentou voto em separado no colegiado que diverge do conteúdo do texto original e do substitutivo apresentado pelo relator.