STF arquiva reclamação
Jornal de Brasília
Maria Eugênia
O ministro Cezar Peluso arquivou reclamação ajuizada por um policial federal do Ceará contra decisão judicial que o impediu de receber reajuste salarial de 84,32% referente à inflação apurada em 1990. A ação foi proposta no Supremo Tribunal Federal (STF). O servidor federal alegava que obteve o direito ao reajuste por meio de decisão transitada em julgado (decisão definitiva) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Segundo o policial, o próprio TRF-5 julgou recurso da União e impediu o pagamento do reajuste, paralisando a execução da decisão. Isso teria ocorrido anos após a sentença final que determinou o reajuste. Para o relator, a reclamação é inviável porque a situação descrita na inicial “não acomoda a nenhuma hipótese de admissibilidade de reclamação”. Cezar Peluso ressalta que o acesso à reclamação por afronta de decisão do STF somente se legitima nos casos em que o autor da ação ou da omissão “esteja, de qualquer modo, submetido ao comando decisório”.
