FUPESP FORMA JURISPRUDÊNCIA INÉDITA NO ESTADO DE SÃO PAULO

Publicado: 17/09/2009 | 11:05


A Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo – FUPESP, através do seu departamento jurídico obteve a primeira decisão judicial favorável ao desconto da contribuição sindical junto ao Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial nº 1.130.770-SP.

O Ministro Relator, Mauro Campbell Marques, em sua decisão declarou que: “(...) Com efeito, logra êxito a pretensão objetivando o desconto e o repasse de contribuição sindical compulsória dos servidores públicos municipais.
Quanto ao tema, o posicionamento dessa Corte Superior é pela aplicação da contribuição sindical compulsória, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, a todos os trabalhadores de determinada categoria, celetistas ou estatuários, conforme os seguintes julgados: (...)”

E ao final condenou o Município de Gabriel Monteiro/SP: “(...) Diante do exposto, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para declarar legítimo o desconto e o repasse das contribuições sindicais compulsórias dos servidores públicos municipais.(...)”

Para visualização da integra da decisão acesse o link abaixo:

https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=6217638&formato=PDF